Justiça Federal pede explicações da AGU por representar Janja judicialmente

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, no prazo de 15 dias, os documentos utilizados para autorizar a representação judicial da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, em uma ação popular que questiona despesas relacionadas a viagens internacionais. A decisão foi tomada pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do DF.
A determinação coloca sob análise os fundamentos administrativos e jurídicos utilizados para que um órgão da União atuasse na defesa da primeira-dama no processo. A magistrada solicitou o requerimento apresentado por Janja, a manifestação jurídica que avaliou o pedido, o ato administrativo que autorizou a representação e outros documentos capazes de demonstrar o cumprimento das exigências legais.
A ação popular foi apresentada pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR), que questionam gastos públicos relacionados a deslocamentos internacionais realizados por Janja, tanto em compromissos vinculados a delegações oficiais quanto em agendas nas quais o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não estava presente.
Entre as viagens citadas no processo estão deslocamentos para Nova York, em março de 2024, Roma, em fevereiro de 2025, Paris, em março de 2025, além de Moscou e São Petersburgo, na Rússia, em maio do mesmo ano. Os autores sustentam que houve utilização indevida de recursos públicos e pedem a anulação dos atos que autorizaram as despesas, além do eventual ressarcimento ao erário.
A União e Janja apresentaram uma contestação conjunta no processo, com atuação da AGU. Conforme informado pelo órgão, a representação foi autorizada depois de um requerimento administrativo e da análise dos requisitos previstos na legislação e nas normas internas da Advocacia-Geral da União.
O ponto questionado pelos autores da ação é justamente a documentação desse procedimento. Segundo a contestação apresentada no processo, houve uma análise administrativa anterior à atuação da AGU, mas os responsáveis pela ação popular alegaram que os documentos correspondentes não haviam sido anexados aos autos.
Diante do questionamento, a juíza determinou que a AGU apresente os elementos que deram origem à autorização. A decisão, porém, não concluiu que a representação de Janja pelo órgão seja irregular. O entendimento adotado foi de que é necessário examinar primeiro a documentação e os fundamentos utilizados para autorizar a defesa.
Decreto também entrou no questionamento
A discussão sobre a representação judicial ocorre paralelamente a um questionamento relacionado à estrutura administrativa da Presidência da República. Os autores também contestam um decreto editado pelo governo federal que alterou as atribuições do Gabinete Pessoal da Presidência e passou a prever apoio ao cônjuge do presidente no exercício de atividades consideradas de interesse público.
O processo, portanto, reúne dois questionamentos distintos: de um lado, a legalidade das despesas relacionadas às viagens internacionais de Janja; de outro, os fundamentos que permitiram à AGU assumir sua defesa judicial.
A próxima etapa será a apresentação dos documentos solicitados pela Justiça Federal. Somente após a análise desse material será possível avaliar, no processo, se os requisitos legais para a atuação da AGU em favor da primeira-dama foram efetivamente cumpridos.