Bets acionam STF para barrar proibição de apostas online antes do fechamento das plataformas

Duas entidades que representam empresas de apostas recorreram ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (28) para tentar suspender a medida provisória que proíbe as bets no Brasil. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram o pedido ao ministro Luiz Fux, relator de ações sobre o setor na Corte.
A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25) e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online. O texto já está em vigor e estabelece prazos para a retirada do ar de sites e aplicativos e para a extinção das autorizações concedidas às empresas.
No pedido ao STF, as associações querem que a proibição seja suspensa até a análise da medida provisória pelo Congresso ou até o julgamento definitivo da contestação judicial. Elas alegam que o governo não demonstrou a urgência necessária para editar a norma e que seus efeitos imediatos podem causar prejuízos de difícil reversão. Trata-se dos argumentos apresentados pelo setor, ainda sujeitos à avaliação do Supremo.
As entidades também questionam a mudança nas regras para empresas que receberam autorização para atuar no mercado brasileiro. Segundo a petição, as operadoras pagaram outorgas, investiram em suas estruturas e passaram a cumprir as exigências criadas pela legislação de 2023. Para as associações, o prazo de encerramento das atividades impede um planejamento adequado da saída do setor.
A medida provisória determina que as plataformas interrompam o acesso aos serviços de apostas dez dias após sua publicação e que as autorizações sejam extintas em 30 dias. Novos depósitos nas contas dos apostadores já estão proibidos. O texto prevê regras para a restituição de saldos e o pagamento de prêmios de apostas concluídas dentro do período permitido.
O Congresso Nacional ainda examinará a medida provisória. Enquanto isso, o pedido apresentado pelas associações abre uma disputa no STF sobre a continuidade das operações autorizadas pelo próprio governo federal. Até uma eventual decisão judicial em sentido contrário, os prazos previstos na proibição permanecem em vigor.