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Mendonça vota para manter proibição de fake news sobre Flávio e Nossa Senhora

Por Brasil no Centro Publicado em 30 de setembro de 2026 às 14:45 3 min de leitura
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Mendonça vota para manter proibição de fake news sobre Flávio e Nossa Senhora

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quarta-feira (30) para confirmar sua decisão de retirar das redes sociais publicações com a informação falsa de que Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, pretende retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O voto foi apresentado no julgamento virtual que analisa a medida provisória adotada na semana passada.

Ao defender a manutenção da ordem, Mendonça rejeitou as acusações de censura prévia e de restrição à liberdade religiosa. Segundo o ministro, a determinação alcança a reprodução de uma informação específica já considerada falsa, sem impedir manifestações de devoção, debates políticos ou críticas aos candidatos.

O relator afirmou que não há fundamento para atribuir a Flávio a formulação, o apoio ou a articulação de uma iniciativa que ele não apresentou. Também ressaltou que a defesa do título de padroeira e a discussão sobre eventuais propostas legislativas permanecem livres.

“A fé não estava em julgamento”, escreveu Mendonça.

O ministro estabeleceu limites para a aplicação da ordem pelas plataformas. A simples referência a Nossa Senhora Aparecida, à família do candidato ou à relação entre religião e política não autoriza a retirada de uma postagem. Quando houver dúvida razoável sobre a reprodução da informação falsa, seu entendimento é que o conteúdo deve permanecer disponível.

Mendonça também destacou que suas decisões não determinaram a suspensão de perfis, contas ou canais. Os usuários continuam autorizados a publicar opiniões, críticas, sátiras e manifestações políticas ou religiosas. Eventuais remoções indevidas, acrescentou, podem ser submetidas ao relator para revisão.

A decisão inicial foi tomada na sexta-feira (25), após uma representação da campanha de Flávio. Além de ordenar a retirada das publicações que reproduzissem a notícia falsa, o ministro fixou multa diária de R$ 50 mil por plataforma em caso de descumprimento e exigiu informações sobre as providências adotadas em até 48 horas.

O caso passou a envolver decisões divergentes no Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo (27), Flávio Dino suspendeu os efeitos da medida ao analisar um pedido do humorista Antonio Tabet, cuja publicação havia sido removida.

Dino considerou que o conteúdo questionado não apresentava certeza suficiente de ilicitude para justificar uma restrição daquela dimensão à liberdade de expressão. A postagem de Tabet não citava nominalmente o candidato.

Na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu os efeitos externos da decisão de Dino e restabeleceu a retirada dos conteúdos. O ministro citou a proximidade da eleição e o risco de uma análise posterior à votação perder sua utilidade.

Em seu voto no TSE, Mendonça contestou a interpretação de que teria imposto uma proibição genérica ao debate religioso. Defendeu que as plataformas apliquem a determinação de forma estrita, distinguindo a repetição da notícia falsa de publicações que apenas abordem o mesmo assunto.

O julgamento foi convocado pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. O voto de Mendonça representa a posição do relator e depende da análise dos demais integrantes do colegiado para se tornar uma decisão confirmada pelo tribunal.