TSE dá 24 horas para Nikolas apagar post que associa Lula a crimes contra crianças

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apague, em até 24 horas, uma publicação que associa uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a crimes sexuais envolvendo crianças e adolescentes. A ordem também proíbe a republicação do conteúdo ou de versões substancialmente idênticas.
A liminar atende a uma representação da coligação Brasil Pronto Pra Mais, responsável pela candidatura de Lula à reeleição. A ação sustenta que o parlamentar apresentou fora de contexto um trecho de discurso sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata.
Segundo a representação, o presidente discutia a resistência de homens à realização de exames médicos. Na avaliação da relatora, a postagem deslocou a declaração desse contexto de saúde pública e atribuiu a ela um sentido capaz de induzir os eleitores ao erro.
Na publicação questionada, Nikolas contesta a explicação de que Lula fazia uma comparação entre exames masculinos e femininos. O deputado menciona procedimentos ginecológicos e, em seguida, recorre à hipótese de um pedófilo ouvindo o discurso para questionar o significado da fala do presidente.
Para Estela Aranha, essa construção ultrapassou uma interpretação divergente ou uma crítica política. A ministra considerou que o conteúdo poderia levar o público a entender que Lula estaria aprovando ou normalizando práticas criminosas contra crianças e adolescentes.
A relatora reconheceu a proteção ampla à liberdade de expressão, especialmente durante o debate eleitoral. Ressaltou, porém, que essa garantia não afasta a atuação da Justiça diante de propaganda considerada irregular.
A fundamentação menciona as regras que vedam a divulgação de conteúdos manipulados ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio da disputa e a integridade do processo eleitoral. Segundo a ministra, a desinformação pode decorrer tanto de uma informação inventada quanto da maneira como um fato verdadeiro é apresentado.
O alcance do perfil de Nikolas também foi considerado na decisão. Estela apontou que a capacidade de difusão da postagem poderia ampliar os efeitos do conteúdo e justificar uma resposta urgente.
Além da ordem dirigida ao deputado, a ministra determinou que o X seja comunicado para cumprir a remoção em 24 horas, sob risco de multa e outras medidas. A liminar será submetida ao plenário do TSE, com possibilidade de apreciação em sessão virtual.
A decisão tem caráter provisório. Caberá ao colegiado avaliar a manutenção das determinações da relatora.