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Governo estuda usar FGC para ressarcir aposentados por fraudes no INSS

Por Brasil no Centro Publicado em 30 de setembro de 2025 às 11:25 2 min de leitura
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Governo estuda usar FGC para ressarcir aposentados por fraudes no INSS

O governo federal avalia utilizar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como alternativa para garantir a devolução de valores descontados irregularmente em aposentadorias e pensões no crédito consignado. A medida busca proteger beneficiários do INSS de fraudes que, segundo investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, podem ter movimentado mais de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. As informações são do UOL.

Pelo projeto relatado pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), os bancos terão 30 dias para ressarcir o aposentado ou pensionista em caso de desconto indevido. Se não o fizerem, caberá ao INSS devolver os valores imediatamente, mas a União poderá buscar ressarcimento posteriormente junto ao FGC.

O Fundo Garantidor de Crédito, mantido com recursos privados das instituições financeiras, tradicionalmente cobre depósitos de até R$ 250 mil por CPF em caso de falência de bancos. Agora, passaria a atuar também em casos de fraudes envolvendo o consignado.

O relator defende a proposta como forma de blindar aposentados de prejuízos:

“Para mim, não interessa a cor do gato, o importante é que pegue o rato. Os aposentados não podem ficar com esse prejuízo”, afirmou Danilo Forte.

O texto ainda estabelece mecanismos de dupla verificação (como biometria ou assinatura eletrônica) para autorizar novos contratos de crédito consignado e proíbe o desconto automático de mensalidades sindicais ou associativas diretamente nos benefícios do INSS.

Apesar das críticas do setor bancário, que vê o uso do FGC como uma “desvirtuação” de sua finalidade original, o governo e o Congresso tratam a proposta como resposta urgente ao aumento de reclamações sobre cobranças não autorizadas.

A votação, prevista inicialmente para a semana passada, foi adiada por divergências dentro da base governista, especialmente sobre a definição das taxas máximas de juros do consignado, que passariam a ser fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.