
O debate a respeito da imunidade parlamentar é mais um movimento pendular que se verifica no seio de nossa sociedade, tendo tido sucessivas alterações ao longo do tempo.
De um lado, sustenta-se que as prerrogativas dos parlamentares são a garantia necessária para o exercício do mandato popular, que deve ser exercido com plena liberdade, sem ficar exposto à pressão de outros poderes. De outro, a existência de um regime diferenciado causa a sensação de criação de privilégio para beneficiar agentes de crimes, gerando enorme indignação popular ante a possível facilitação da impunidade.
Os dois lados têm sua dose de razão. A Constituição de 1988, na linha da ordem antes vigente, estabelecia a necessidade de prévia licença da Casa legislativa para que parlamentares fossem processados criminalmente. Na prática, a medida se mostrou negativa, porque, em face do natural espírito de corpo, criou-se uma praxe de negativas ou de demora excessiva na apreciação das autorizações. Com a situação reinante, vieram críticas contundentes, gerando um clima de repúdio generalizado às ditas garantias.
O Congresso Nacional, atendendo à opinião pública, recuou, promulgando a Emenda Constitucional nº 35/2001. Pela nova ordem, não mais seria necessária autorização para oferecimento de denúncia, criando-se a possibilidade de sustação do processo após o recebimento da denúncia, por voto da maioria de seus membros.
A imunidade parlamentar sempre foi um dos pilares da democracia brasileira, criada para garantir a liberdade de opinião, de palavra e de voto dos representantes do povo. Nunca se tratou de privilégio, mas de uma proteção institucional contra perseguições políticas. Com o passar do tempo, no entanto, esse instituto foi relativizado por decisões judiciais, o que expôs parlamentares a investigações e processos que confundiram a atuação política com a vida privada.
Diante desse histórico e do atual debate sobre a chamada “PEC da Blindagem”, defendo que a decisão sobre possíveis mudanças não cabe apenas ao Congresso, mas deve ser compartilhada com a sociedade por meio de um plebiscito. O povo, verdadeiro detentor da legitimidade do poder, é quem deve dizer se a imunidade precisa ser revista ou se a Constituição já cumpre plenamente sua função de proteger o mandato parlamentar.
Falo com a experiência de quem já viveu essa realidade. Fui investigado, respondi a todas as ações e, mesmo como líder da oposição ao governo do PT na época, nunca deixei de comparecer à Justiça. E fui inocentado em todas as ações. Essa trajetória é a prova de que parlamentar não está acima da lei. Por isso, não acredito que o Brasil precise de uma “blindagem” adicional. Ao contrário: o conceito de blindagem transmite à sociedade a impressão equivocada de que políticos querem se proteger de responsabilidades, quando o que o país realmente precisa são instituições sólidas, independentes e confiáveis.
Ser contra a PEC da Blindagem não é ser contra o Parlamento, mas sim a favor da sua credibilidade. Como um político reafirmo: não precisamos de blindagem, precisamos de justiça que funcione, de equilíbrio entre os poderes e de um Congresso forte e transparente. Mas a palavra final sobre esse tema deve vir do povo brasileiro — e o plebiscito é o caminho mais democrático para assegurar essa decisão.
Conforme nossa Constituição, a soberania popular deve ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito ou referendo. É a hora e vez do povo falar, inclusive sobre a proposta de redução do número de parlamentares, para que as atividades do Poder Legislativo sejam mais ordenadas e representativas.
Somente assim teremos condições de legitimidade para que uma nova ordem seja construída, restabelecendo a tão necessária paz social.
Esse assunto não é de Direita ou Esquerda, é uma questão de ética, moral, transparência e igualdade.