Câmara aprova parecer de Paulo Abi-Ackel que moderniza regras da prisão preventiva e coleta de DNA

Relatório aprovado com amplo consenso define critérios objetivos para conversão de flagrante em preventiva e estabelece parâmetros claros para uso de material genético em investigações.

Câmara aprova parecer de Paulo Abi-Ackel que moderniza regras da prisão preventiva e coleta de DNA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o parecer final do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 226/2024, que atualiza trechos do Código de Processo Penal (CPP). O texto, de autoria do Senado Federal, foi aperfeiçoado pelo relator e aprovado após um acordo construído entre diferentes bancadas, da esquerda à direita.

O substitutivo aprovado define com mais precisão as situações que justificam a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, evitando decisões automáticas e baseadas apenas na gravidade abstrata do crime. A nova redação exige fundamentação concreta por parte dos juízes e inclui hipóteses como reincidência comprovada, violência ou grave ameaça, perigo de fuga e risco à investigação ou à coleta de provas.

Segundo o relator, o objetivo é “reduzir subjetivismos e dar segurança jurídica às decisões”, estabelecendo critérios técnicos para determinar quando o flagrante deve se transformar em prisão preventiva. “O foco é proteger a sociedade com decisões estáveis e fundamentadas, sem abrir mão dos direitos do cidadão”, afirmou Abi-Ackel.

O texto também cria um checklist objetivo para aferir a periculosidade do agente, incluindo aspectos como modus operandi violento ou premeditado, uso de armas ou drogas, vínculo com organizações criminosas e risco concreto de reiteração delitiva.

Na parte probatória, o parecer regulamenta a coleta de material genético (DNA), que só poderá ser autorizada pelo juiz em casos específicos: crimes cometidos com violência ou grave ameaça, contra a dignidade sexual, hediondos ou quando houver indícios de participação em organizações criminosas armadas. A coleta deverá ser feita preferencialmente na audiência de custódia ou, no máximo, em dez dias, sempre com controle técnico e respeito à cadeia de custódia.

O relator explicou que a intenção é equilibrar o uso de novas tecnologias com a preservação de garantias fundamentais. “Restringimos a coleta de DNA a crimes graves, garantindo proporcionalidade e evitando abusos”, disse.

Durante o debate em Plenário, o texto recebeu apoio de partidos de diferentes correntes ideológicas e ajustes pontuais sugeridos por lideranças de siglas como PSOL, PL e União Brasil. Para Abi-Ackel, o diálogo foi essencial para construir um texto de consenso técnico.

Com a aprovação na Câmara, o PL 226/2024 retorna ao Senado Federal para análise das alterações. Caso seja confirmado, o projeto seguirá para sanção presidencial.