Justiça garante permanência de militares trans nas Forças Armadas

Corte garante uso de nome social e estabelece entendimento nacional contra práticas discriminatórias nas Forças Armadas

Justiça garante permanência de militares trans nas Forças Armadas

O Superior Tribunal de Justiça firmou, nesta quarta-feira (12), um marco importante na defesa de direitos fundamentais ao decidir que militares transexuais não podem ser afastados das Forças Armadas apenas por sua identidade de gênero ou por estarem em processo de transição. A decisão, que passa a orientar todo o Judiciário brasileiro, também determina o direito ao uso do nome social em comunicações e documentos internos, fortalecendo a proteção à dignidade desses profissionais.

O julgamento responde a uma ação da Defensoria Pública da União, que relatou casos de discriminação recorrentes: militares trans forçados a tirar licenças médicas indevidas, submetidos a avaliações psicológicas sem motivação técnica e até aposentados compulsoriamente por razões que nada tinham a ver com sua capacidade laboral. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia reconhecido essas práticas como discriminatórias, mas a União recorreu.

No STJ, o governo argumentou que o ingresso nas Forças Armadas é definido por gênero e que os afastamentos estariam ligados a diagnósticos de saúde, não à identidade de gênero. O relator, ministro Teodoro da Silva Santos, rejeitou a tese. Para ele, não há relação entre ser trans e incapacidade para o serviço militar, e qualquer licenciamento baseado apenas nessa condição viola princípios constitucionais.

A decisão foi firmada por Incidente de Assunção de Competência, mecanismo que amplia seu alcance e a transforma em referência obrigatória para casos similares em todo o país. Isso significa que, a partir de agora, tribunais e juízes em qualquer instância deverão seguir o entendimento de que a identidade de gênero não pode, por si só, justificar o afastamento de um militar.

Ao garantir o direito ao nome social e proteger profissionais trans de práticas administrativas arbitrárias, o STJ envia um recado claro: instituições públicas — inclusive as mais tradicionais — não estão acima das normas de igualdade e respeito previstas na Constituição. Para um país que ainda enfrenta barreiras estruturais no reconhecimento de direitos, a decisão adiciona um capítulo importante ao debate sobre inclusão e cidadania no serviço público.