Dino anula emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem e reafirma que só existe mandato presencial

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quinta-feira que o Executivo está proibido de liberar ou executar novas emendas parlamentares dos deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, ambos fora do país. Em decisão firme, Dino afirmou que não existe mandato legítimo exercido a partir de Miami, Washington, Paris ou qualquer outra capital estrangeira, reforçando que o exercício da função parlamentar exige presença física no Brasil e participação efetiva na vida institucional. Eduardo Bolsonaro não comparece às sessões desde março, período no qual seus assessores custaram mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Já Ramagem deixou o país após ser condenado a mais de 16 anos de prisão pelo STF por participação na trama golpista de 8 de janeiro. O Supremo já determinou a perda de seus mandatos, mas a Câmara ainda analisa como proceder. A decisão de Dino atende a um pedido do PSOL, que apontou que o Orçamento de 2026 previa cerca de R$ 80 milhões em emendas para os dois parlamentares, apesar de estarem fora do país e afastados das atribuições legislativas. Para o ministro, permitir que deputados fujam da jurisdição brasileira e continuem distribuindo recursos bilionários seria ofensivo à legalidade, à moralidade pública e ao próprio equilíbrio democrático.