Câmara pode transformar ameaça de vazamento íntimo em crime com pena de até 15 anos

Projeto tipifica a chamada “sextorsão” no Código Penal e amplia punições para crimes digitais contra mulheres e menores
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que pretende incluir no Código Penal o crime de ameaça de divulgação de conteúdo íntimo, prática conhecida como sextorsão. A proposta estabelece pena de oito a quinze anos de prisão para quem utilizar imagens ou vídeos de natureza sexual como forma de chantagem, inclusive em ambientes digitais.
O texto foi apresentado pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC) e surge em meio ao aumento de casos de extorsão virtual envolvendo exposição não autorizada de material íntimo. A iniciativa busca preencher lacunas na legislação penal e endurecer a resposta do Estado a crimes que atingem, em grande parte, mulheres e adolescentes.
Júlia Zanatta (PL-SC) defende que a tipificação específica dará mais segurança jurídica às vítimas e facilitará a atuação das autoridades policiais e do Judiciário. Pela proposta, a simples ameaça de divulgação já configura o crime, independentemente de o conteúdo vir ou não a público.
O projeto também prevê responsabilização para quem consumir ou compartilhar o material obtido por meio da chantagem, ampliando o alcance da punição. Nos casos em que a vítima for menor de 18 anos, a pena poderá ser agravada. Se envolver menor de 16 anos, a conduta poderá ser enquadrada como estupro de vulnerável, com sanções ainda mais severas.
A discussão ocorre em um cenário de crescimento dos delitos cibernéticos e pressiona o Congresso a atualizar o Código Penal diante das novas formas de violência digital. Especialistas em direito penal apontam que a consolidação de regras claras é essencial para proteger a intimidade e a dignidade das vítimas, sobretudo em uma era de ampla circulação de dados e imagens nas redes sociais.
A proposta agora seguirá tramitação nas comissões temáticas da Casa antes de eventual votação em plenário. Caso avance, poderá representar um marco na repressão a crimes digitais e na defesa da integridade pessoal no ambiente virtual.