Laura Schertel Mendes: “Arquitetura digital ainda é insegura para menores”

O que é uma arquitetura digital segura para menores? Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, 92% da população brasileira de 9 a 17 anos é usuária de internet, o que corresponde a 24,5 milhões de crianças e adolescentes. A segurança desses ambientes passa a ser central, e é isso que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente regula, ao exigir configurações-padrão no maior nível de proteção, aferição confiável de idade e supervisão parental.
Após a trágica morte de uma adolescente de 13 anos em Naviraí (MS), em julho deste ano, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou fiscalização e determinou a suspensão de transmissões ao vivo do Discord no Brasil. A medida é temporária e condicional: vigora até que a empresa comprove a efetividade de salvaguardas adotadas.
O caso expôs falha de segurança do Discord, plataforma originariamente do universo dos games, muito usada por jovens. Primeiro, o ECA Digital determina o maior nível de proteção por padrão, incluindo a restrição da comunicação com menores por usuários desconhecidos ou não autorizados. Isso não aconteceu no caso analisado.
Em segundo lugar, há indícios de que a verificação de idade é ineficiente e a rotulagem etária é delegada ao usuário. A lei exige medidas eficazes contra o acesso de menores a conteúdos proibidos e veda a autodeclaração. Na plataforma, a verificação só é exigida para acessar servidores com idade restrita, e essa rotulagem depende da vontade do administrador, que pode ser o próprio aliciador, como no caso investigado.
Por fim, há indícios de falhas envolvendo a detecção de conteúdo ilícito ou não apropriado para criança. A empresa reconheceu que seu monitoramento não funcionou durante a transmissão. Segundo noticiado, o sistema atribuiu ao servidor pontuação de 0,12, ante limiar de 0,95 para acionamento automatizado em caso de alto risco.
Parte do debate tratou o episódio como tragédia singular. Desde 2022 acumulam-se casos de crimes transmitidos ao vivo em servidores fechados da mesma plataforma, com desdobramentos como a Operação Adolescência Segura, em sete estados, e a Operação Abbraccio, em nove, esta última com cerca de 80 mil arquivos apreendidos. O que se repete é a combinação funcional das ferramentas, que torna o sistema inseguro: recrutamento de menores em servidores públicos, ingresso em servidores fechados sem verificação de idade confiável, transmissão ao vivo de atos violentos, audiência que reforça a conduta e ausência de detecção enquanto o dano ocorre. O problema não reside apenas no comportamento individual, mas no desenho do sistema.
Nos últimos anos, a regulação do ambiente digital atravessou uma mudança de paradigma. O Supremo Tribunal Federal, ao reinterpretar o artigo 19 do Marco Civil, instituiu um dever de cuidado para as plataformas. E o Congresso aprovou o ECA Digital, que converte esse dever em obrigações de arquitetura. O que não se observa, no mesmo período, é a mudança correspondente na arquitetura das plataformas. O paradigma normativo se moveu, mas o código não.
Ler a atuação da ANPD como resposta à repercussão política inverte a ordem das coisas. A competência para fiscalizar precede o caso, decorre da lei e não se altera conforme a posição que atores políticos assumam. A medida é proporcional e adequada, pois alcança apenas a funcionalidade identificada como de maior risco, preserva o serviço como um todo e é reversível.
Crianças e adolescentes têm, por determinação constitucional, direito à proteção integral e à prioridade absoluta. Essa prioridade precisa estar inscrita no desenho das plataformas digitais. A atuação da ANPD no caso Discord expõe o descompasso entre uma lei que avançou e uma arquitetura digital ainda insegura para menores.
*Laura Schertel Mendes, advogada especialista em Direito Digital, é professora da UnB e do IDP, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Federal e diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis/IDP)