Bolsonaro já defendeu que só o STF poderia tirar redes do ar, hoje reclama do que chama de abuso

Bolsonaro já defendeu que só o STF poderia tirar redes do ar, hoje reclama do que chama de abuso

Proposta apresentada em 2017 pelo então deputado previa dar à Corte poder exclusivo para restringir plataformas; ironicamente, o mesmo instrumento agora é alvo de críticas do próprio ex-presidente e de sua base.

Em meio à reação da oposição à prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), um detalhe do passado voltou a chamar atenção: em 2017, quando ainda era deputado federal, Bolsonaro apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que previa restringir exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para determinar a retirada de redes sociais do ar.

À época, o argumento era de que seria necessário evitar arbitrariedades de instâncias inferiores e concentrar no Supremo decisões que afetassem a liberdade de expressão em plataformas digitais.

O contexto atual, no entanto, revela uma contradição. Em julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Bolsonaro ficasse proibido de publicar em suas próprias redes ou nas de terceiros. O descumprimento da ordem levou à sua prisão domiciliar, decretada no último dia 18.

A medida provocou protestos de senadores e deputados de oposição, que anunciaram obstrução dos trabalhos no Congresso como forma de contestar a decisão. Para os aliados, as restrições de Moraes configuram excesso judicial.

Entre a proposta e a prática

O episódio mostra como a própria iniciativa legislativa de Bolsonaro, se tivesse prosperado, poderia ter consolidado no STF exatamente o tipo de poder que hoje ele e seus apoiadores criticam. A PEC não avançou, mas a ironia política permanece: de quem defendia dar mais peso ao Supremo em 2017 para quem acusa a Corte de abusar desse poder em 2025.

No Congresso, a movimentação da oposição sinaliza que o tema seguirá como um dos eixos centrais da disputa institucional, envolvendo liberdade de expressão, regulação das redes sociais e limites da Justiça.