
O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira a cassação imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), anulando a votação realizada pela Câmara dos Deputados um dia antes. O plenário havia rejeitado o pedido de perda de mandato, mesmo após a parlamentar ser condenada pelo Supremo Tribunal Federal a dez anos de prisão, com sentença definitiva.
Na decisão, Moraes afirma que a deliberação da Câmara ocorreu em clara violação ao que estabelece a Constituição. Ele destacou que, em casos de condenação criminal transitada em julgado, cabe ao Poder Judiciário decretar a perda do mandato e à Mesa da Câmara apenas declarar o ato, cumprindo uma determinação constitucional já consolidada.
O ministro classificou a votação que manteve Zambelli no cargo como nula por desrespeitar princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade, além de configurar desvio de finalidade. Ele determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada, Coronel Tadeu (PL-SP) no prazo de até quarenta e oito horas.
Moraes também solicitou ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF, que agende para esta sexta-feira uma sessão virtual para que os demais ministros confirmem ou revisem sua decisão.
A anulação da deliberação da Câmara se apoia em entendimentos já pacificados pelo Supremo. Desde 2012, a Corte afirma que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato devido à suspensão dos direitos políticos. A partir de 2017, esse entendimento foi reforçado para os casos em que a pena é cumprida em regime fechado, sem possibilidade de trabalho externo durante a legislatura.
No caso de Zambelli, condenada por coordenar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, a perda de mandato deveria ter ocorrido de forma imediata. No entanto, a Câmara rejeitou o pedido com apenas 227 votos a favor, número insuficiente para alcançar o mínimo constitucional de 257.
A condenação da deputada, já definitiva, também implica a suspensão dos seus direitos políticos durante o cumprimento da pena, o que impede o exercício de funções públicas eletivas. A intervenção do STF reabre a discussão sobre os limites da atuação parlamentar e reforça o papel da Corte na preservação da ordem constitucional.