
A decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que declarou a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro, do PL de São Paulo, e de Alexandre Ramagem, do PL do Rio de Janeiro, produziu consequências políticas diferentes para cada um deles. Enquanto Eduardo mantém seus direitos políticos e poderá disputar novas eleições, Ramagem passa a ficar inelegível.
Nos dois casos, a Mesa acionou um dispositivo da Constituição Federal que prevê a perda de mandato para parlamentares que deixarem de comparecer a pelo menos um terço das sessões ordinárias da Casa. A medida não envolve julgamento por quebra de decoro, mas uma declaração administrativa baseada em faltas acumuladas.
Eduardo Bolsonaro já havia registrado 59 ausências, número suficiente para a aplicação da regra constitucional. Como a perda do mandato ocorreu por esse critério, ele não sofre suspensão dos direitos políticos e permanece apto a concorrer em futuras eleições.
A situação de Alexandre Ramagem é diferente. Além das faltas que levaram à perda do mandato, ele já havia sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal no processo que apurou a trama golpista, recebendo uma pena de 16 anos de prisão. Com a condenação, Ramagem teve seus direitos políticos suspensos, o que resulta automaticamente em inelegibilidade.
Pela legislação eleitoral, condenações desse tipo impõem um período de oito anos de inelegibilidade, contado a partir da decisão judicial. Assim, mesmo que o mandato tenha sido declarado perdido pelo mesmo fundamento constitucional, os efeitos práticos são distintos.
Ambos os parlamentares estão fora do país, em autoexílio nos Estados Unidos, e a decisão da Mesa provocou reações políticas no Congresso. Aliados do PL defendem recurso ao plenário, enquanto governistas celebram a perda dos mandatos.
O caso evidencia como o motivo formal da perda do mandato e o histórico judicial de cada parlamentar são determinantes para definir se haverá ou não impacto direto sobre a possibilidade de disputar novas eleições.