Política com conteúdo. Centro com clareza.
terça-feira, 29 de setembro
Assinar
Agora
Medidas de Lula às vésperas da eleição exigem ajuste de R$ 33 bilhões no Orçamento de 2027Trump e Xi anunciam avanço comercial e envio de pandas aos EUA após encontro em WashingtonGreve da Caixa: agências retomam atendimento parcial após decisão do TSTLula tem 39% e Flávio 34% no 1º turno, diz pesquisa QuaestGilmar Mendes cobra investigação sobre precatórios do Banco Master e cita contrato de R$ 427 milhões
Política

Aposentadoria especial para vigilantes pode custar R$ 154 bi aos cofres do INSS

Por Brasil no Centro Publicado em 13 de fevereiro de 2026 às 14:22 2 min de leitura
Compartilhar
Aposentadoria especial para vigilantes pode custar R$ 154 bi aos cofres do INSS

O Supremo Tribunal Federal deve concluir o julgamento que pode garantir aposentadoria especial a vigilantes, armados ou não, sob o argumento de que a profissão envolve risco permanente. Caso o direito seja reconhecido, o Instituto Nacional do Seguro Social estima impacto de até R$ 154 bilhões nas contas da Previdência ao longo de 35 anos.

O caso é analisado no plenário virtual da Corte e trata de recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que em 2020 reconheceu o direito da categoria à contagem de tempo especial.

Até o momento, há maioria parcial favorável aos vigilantes, por três votos a dois. O relator, ministro Kássio Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da aposentadoria especial, desde que o trabalhador comprove que sua integridade física estava exposta a risco. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que citou decisão anterior da Corte, de 2019, na qual foi negado o direito à aposentadoria especial a guardas municipais por atividade de risco. O ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor do INSS. Em parecer, o órgão argumenta que a reforma da Previdência de 2019 passou a exigir comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos ou agentes biológicos, e que o risco inerente à atividade não garantiria automaticamente o benefício.

O INSS e a Advocacia-Geral da União alertaram para o impacto financeiro da medida, destacando que o reconhecimento do risco como critério pode ampliar o número de pedidos judiciais e elevar as despesas previdenciárias.