Com parecer de Beto Richa, Câmara avança em ajuda a empresas atingidas por taxa dos EUA

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um pacote de medidas emergenciais voltado a empresas brasileiras impactadas pela sobretaxa imposta pelos Estados Unidos a produtos nacionais. O texto aprovado é o parecer do deputado Beto Richa (PSDB-PR) ao Projeto de Lei nº 3668/2025, de autoria do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA).
A proposta institui o Programa Emergencial de Redução dos Efeitos da Elevação Tarifária (Perpe), inspirado em iniciativas adotadas durante a pandemia, com o objetivo de preservar empregos e evitar o fechamento de empresas atingidas pelo aumento das barreiras comerciais.
O programa prevê isenção total, pelo prazo de 60 meses, de quatro tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. Além disso, autoriza a renegociação de dívidas tributárias e do FGTS, com parcelamento em até 145 meses e descontos que podem chegar a 70%.
O texto também cria linhas especiais de crédito, com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos, voltadas à manutenção do capital de giro das empresas beneficiadas.
Durante a análise da proposta, o relator acatou sugestão que ampliou o alcance do programa. Com a mudança, poderão aderir ao Perpe empresas cuja atividade principal não esteja listada entre as afetadas, desde que ao menos 20% de seu faturamento provenha de setores impactados pela sobretaxa.
A iniciativa é uma resposta à política tarifária adotada pelos Estados Unidos em 2025, quando foi imposta uma sobretaxa de 40% sobre produtos brasileiros, somada a uma tarifa adicional de 10% já existente. Apesar da retirada parcial da medida para alguns produtos agropecuários no fim do ano passado, setores industriais e de metais seguem enfrentando restrições ao acesso ao mercado norte-americano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.