‘Debora do batom’ descumpre cautelares e pode voltar a prisão

Ministro Alexandre de Moraes solicita explicações sobre falhas no monitoramento eletrônico da condenada pelos atos de 8 de janeiro

‘Debora do batom’ descumpre cautelares e pode voltar a prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, explique os episódios em que sua tornozeleira eletrônica indicou ausência de sinal. A cabeleireira cumpre prisão domiciliar desde o ano passado, após ser condenada a 14 anos de reclusão por crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023, que incluem tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano a patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O descumprimento apontado ocorreu em dois períodos: entre 20 e 26 de abril e entre 27 de abril e 3 de maio. A defesa de Débora atribui os registros à falhas técnicas no sistema de monitoramento, afirmando que a apenada permaneceu em sua residência e que não houve tentativa de fuga.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, avaliou os registros e destacou que, embora compatíveis com as justificativas apresentadas, é necessária a certificação oficial junto ao Centro de Controle e Operações Penitenciárias (CECOP) para validar a veracidade das informações.

Além das questões de monitoramento, Débora solicitou revisão da pena com base na Lei de Dosimetria aprovada pelo Congresso Nacional, que poderia reduzir a pena de condenados pelos mesmos crimes, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Moraes aplicou a suspensão da lei até o julgamento do plenário sobre a constitucionalidade da medida, mantendo os efeitos da condenação enquanto o caso é analisado.

A condenada ganhou notoriedade nacional ao pichar, com batom, uma estátua em frente ao STF durante os ataques de janeiro, registrando a frase “perdeu, mané”. A operação judicial acompanha a integridade do monitoramento e a aplicação das medidas cautelares impostas, garantindo que o cumprimento da pena ocorra conforme a decisão judicial.