Fux atropela Dino e volta a proibir posts sobre fake news de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (28) que voltem a ser suspensas publicações atingidas por uma ordem da Justiça Eleitoral sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão interrompe, até a análise do plenário do STF, os efeitos de uma medida tomada no domingo (27) pelo ministro Flávio Dino, que havia liberado os conteúdos. Fux estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento da nova determinação.
A disputa judicial começou depois que circularam nas redes sociais publicações afirmando falsamente que Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A campanha negou a informação e acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sexta-feira (25), o ministro André Mendonça determinou a remoção de conteúdos que apresentassem a alegação como verdadeira e ordenou às plataformas que agissem para impedir sua disseminação. A decisão ainda depende de confirmação pelo plenário do TSE.
No STF, Dino entendeu que a ordem de retirada também havia alcançado manifestações cuja ilegalidade não estava demonstrada com clareza. Entre os conteúdos contestados estava uma publicação do ator Antonio Tabet que não citava Flávio nominalmente. Ao liberar o post, o ministro apontou a necessidade de proteger a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
A campanha de Flávio recorreu novamente ao Supremo. Ao acolher o pedido, Fux argumentou que a proximidade da votação de 4 de outubro exige uma definição antes do pleito. Segundo o ministro, sua decisão não anula a de Dino: ela suspende seus efeitos externos até que o colegiado se pronuncie. O presidente do STF, Edson Fachin, indicou que o assunto deverá ser levado ao plenário na quarta-feira (30).
A sequência de decisões mantém em aberto uma questão concreta para as plataformas: quais publicações reproduzem uma informação falsa sobre o candidato e quais expressam críticas ou opiniões protegidas pela Constituição. Caberá ao plenário definir o alcance da remoção enquanto a campanha presidencial entra em sua última semana antes do primeiro turno.