Antes de defender Bolsonaro, Fux nega habeas corpus a homem que furtou cinco desodorantes

Decisão expõe contraste entre discursos garantistas e prática punitivista do STF

Antes de defender Bolsonaro, Fux nega habeas corpus a homem que furtou cinco desodorantes
Antônio Augusto/STF
Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus a um homem condenado por furtar cinco desodorantes avaliados em R$ 69,95 de um supermercado em Nova Lima (MG), em 2019. A decisão foi publicada na última quarta-feira (10) e contrasta com a postura mais garantista que parte do tribunal vem adotando em casos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

No caso do furto, a Defensoria Pública de Minas Gerais pediu a aplicação do princípio da insignificância, já que os produtos foram devolvidos e o prejuízo financeiro era irrisório. Fux rejeitou o argumento, ressaltando que o acusado tem antecedentes por outros delitos — entre eles ameaças, furtos e até homicídio — e, por isso, seria reincidente e praticante da chamada “habitualidade delitiva”. Para o ministro, considerar o ato irrelevante abriria espaço para a impunidade.

O contraste chama atenção porque, no mesmo plenário em que se debate a anistia ou o abrandamento das penas de Bolsonaro em processos de alta gravidade, como o julgamento da trama golpista, o STF adota tolerância zero diante de pequenos furtos praticados por pessoas de baixa renda.

A decisão de Fux reaviva um debate antigo: a seletividade da Justiça. De um lado, endurece contra crimes de pequeno valor cometidos por reincidentes pobres. De outro, parte da corte ensaia discursos garantistas diante de casos que envolvem líderes políticos de peso, em que a “insignificância” é substituída pela “defesa da democracia”.

O episódio expõe a contradição de um Judiciário que, ao mesmo tempo em que ergue bandeiras contra o punitivismo, não hesita em aplicar sua face mais dura quando os réus não têm sobrenome de peso ou capital político.