Governo estuda usar FGC para ressarcir aposentados por fraudes no INSS

Proposta em debate prevê que recursos do FGC cubram descontos indevidos no crédito consignado quando bancos não devolverem valores

Governo estuda usar FGC para ressarcir aposentados por fraudes no INSS
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INSS

O governo federal avalia utilizar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como alternativa para garantir a devolução de valores descontados irregularmente em aposentadorias e pensões no crédito consignado. A medida busca proteger beneficiários do INSS de fraudes que, segundo investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, podem ter movimentado mais de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. As informações são do UOL.

Pelo projeto relatado pelo deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), os bancos terão 30 dias para ressarcir o aposentado ou pensionista em caso de desconto indevido. Se não o fizerem, caberá ao INSS devolver os valores imediatamente, mas a União poderá buscar ressarcimento posteriormente junto ao FGC.

O Fundo Garantidor de Crédito, mantido com recursos privados das instituições financeiras, tradicionalmente cobre depósitos de até R$ 250 mil por CPF em caso de falência de bancos. Agora, passaria a atuar também em casos de fraudes envolvendo o consignado.

O relator defende a proposta como forma de blindar aposentados de prejuízos:

“Para mim, não interessa a cor do gato, o importante é que pegue o rato. Os aposentados não podem ficar com esse prejuízo”, afirmou Danilo Forte.

O texto ainda estabelece mecanismos de dupla verificação (como biometria ou assinatura eletrônica) para autorizar novos contratos de crédito consignado e proíbe o desconto automático de mensalidades sindicais ou associativas diretamente nos benefícios do INSS.

Apesar das críticas do setor bancário, que vê o uso do FGC como uma “desvirtuação” de sua finalidade original, o governo e o Congresso tratam a proposta como resposta urgente ao aumento de reclamações sobre cobranças não autorizadas.

A votação, prevista inicialmente para a semana passada, foi adiada por divergências dentro da base governista, especialmente sobre a definição das taxas máximas de juros do consignado, que passariam a ser fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.