Juiz autoriza postagem de Flávio que chama o PT de “partido do tráfico” e cita liberdade de expressão

O desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, suspendeu a ordem que determinava a remoção de uma postagem do senador Flávio Bolsonaro na rede social X em que ele se referiu ao Partido dos Trabalhadores como “partido do tráfico”.
A decisão derruba liminar concedida anteriormente por um juiz de primeira instância, que havia atendido a pedido do PT para retirada do conteúdo.
Na ação, a defesa do partido argumentou que a publicação ultrapassou limites constitucionais e causou ofensa à imagem da legenda. Sustentou ainda que a manifestação não estava relacionada à atividade parlamentar, mas a opinião pessoal do senador.
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que, em exame inicial, não identificou elementos que justificassem restrição à liberdade de expressão. Segundo ele, eventuais abusos podem ser avaliados posteriormente quanto à responsabilidade civil e eventual indenização.
O magistrado destacou ainda que não verificou risco de dano grave ou de difícil reparação que justificasse a concessão de liminar, especialmente fora do período eleitoral. Ele defendeu que a controvérsia seja apreciada pelo colegiado do tribunal.