Lei criada por Plínio Valério garante mamografia para mulheres a partir dos 40 anos

Uma nova lei sancionada recentemente pelo presidente da República amplia o direito ao exame de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, mulheres com 40 anos ou mais terão acesso garantido ao exame de rastreamento do câncer de mama — antecipando em uma década a idade mínima que constava nas diretrizes anteriores do Ministério da Saúde.
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Antes, o SUS recomendava a realização da mamografia principalmente para mulheres entre 50 e 69 anos, com intervalo de dois anos, salvo em situações especiais como histórico familiar ou alterações clínicas. Com a nova lei, a mamografia passa a ser disponibilizada mesmo para aquelas que não apresentam sintomas da doença, fortalecendo as ações de prevenção e aumentando a chance de detecção em fases iniciais.
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A proposta legislativa que originou a norma é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que defende a mudança como um passo essencial para salvar vidas e reduzir a mortalidade pelo câncer de mama no Brasil. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e tem validade em todo o território nacional.
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Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) mostram que boa parte dos novos casos da doença ocorre em mulheres abaixo dos 50 anos, o que reforça a importância de ampliar o acesso ao rastreamento precoce. A expectativa é que a medida contribua significativamente para a identificação de tumores em estágio inicial, quando as chances de cura são maiores.