Lula sanciona lei que endurece punição para roubo de combustível no Brasil

O Brasil passou a ter regras mais rígidas para combater o furto e o roubo de combustíveis. A Lei nº 15.517/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23) e altera o Código Penal e a legislação sobre crimes contra a ordem econômica. A norma estabelece penas maiores para a retirada ilegal de petróleo, derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e outros combustíveis.
Embora a sanção tenha ocorrido durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o texto foi assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que estava no exercício da Presidência enquanto Lula participava da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, em Nova York.
A nova legislação estabelece pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para o furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e demais combustíveis quando os produtos forem retirados de instalações de produção, armazenamento ou transporte. A regra também alcança dutos e unidades utilizadas para transportar esses produtos.
A punição poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver, por exemplo, destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de alguém que ocupe cargo, emprego ou função pública. Servidores públicos condenados por esse tipo de crime também poderão perder o cargo e ficar impedidos de exercer função pública pelo dobro do período correspondente à pena aplicada.
A legislação prevê ainda agravamento de até dois terços quando o furto ou roubo provocar consequências graves, como desabastecimento, paralisação das atividades de um estabelecimento, incêndio ou poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente.
Nova regra também mira o mercado ilegal
Além de aumentar as penas para quem subtrai combustíveis, a lei cria novos crimes relacionados à cadeia de comercialização de produtos de origem criminosa.
Passa a ser crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que eles são provenientes de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa.
A legislação também estabelece punição para quem mantiver ou adquirir combustíveis em estruturas de armazenamento ou transporte em circunstâncias que indiquem uma possível origem criminosa. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
A mudança atinge uma cadeia que vai além do responsável pelo furto. Ao criar punições específicas para a aquisição, armazenamento, transporte e comercialização de combustíveis de origem ilícita, a nova legislação também busca atingir etapas posteriores da atividade criminosa.
Projeto teve tramitação no Congresso
A nova lei é resultado do Projeto de Lei 1.482/2019, de autoria do deputado federal Juninho do Pneu (PSDB-RJ). A proposta avançou no Senado ao longo de 2026 e recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública do Senado, onde teve como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Posteriormente, o texto foi aprovado pelo Plenário do Senado e encaminhado para sanção presidencial. Na votação final, o relator na Comissão de Constituição e Justiça foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Alckmin vetou especificamente o trecho que previa aumento de dois terços da pena quando o crime resultasse em lesão corporal ou morte, sob o argumento de que a regra poderia produzir tratamento penal menos adequado do que aquele já previsto no Código Penal para determinadas situações de roubo com resultado morte. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
A Lei nº 15.517/2026 entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União e passa a estabelecer um tratamento penal específico para crimes envolvendo combustíveis, incluindo situações relacionadas à infraestrutura de produção, armazenamento e transporte.