Moraes deve decretar prisão de Bolsonaro na próxima semana

Publicação de acórdão acelera contagem de prazos e abre espaço para que Alexandre de Moraes determine a prisão do ex-presidente já na próxima semana.

Moraes deve decretar prisão de Bolsonaro na próxima semana

A divulgação do acórdão que rejeitou os primeiros recursos de Jair Bolsonaro no processo da tentativa de golpe de Estado alterou o tabuleiro jurídico da defesa e acendeu o alerta entre especialistas: pela dinâmica atual do caso, o ministro Alexandre de Moraes pode decretar o início da pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado já na próxima semana. A avaliação é compartilhada por juristas consultados, que enxergam no ritmo acelerado do processo e na consolidação de entendimentos do STF um cenário desfavorável às próximas tentativas recursais do ex-presidente.

A partir da publicação da decisão, restam à defesa duas alternativas: novos embargos de declaração voltados a esclarecer trechos obscuros ou embargos infringentes, modalidade destinada à rediscussão do mérito quando há divergência de pelo menos dois ministros. Esse segundo caminho, no entanto, está praticamente bloqueado. Embora haja debate acadêmico sobre a regra, a Corte consolidou ao longo dos anos o entendimento de que só há cabimento quando dois votos efetivamente destoam da maioria. No julgamento de Bolsonaro, quatro ministros votaram pela condenação e apenas um, Luiz Fux, optou pela absolvição, insuficiente para configurar a divergência exigida.

O precedente mais recente para esse tipo de situação vem do caso do ex-presidente Fernando Collor, condenado em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após rejeitar embargos de declaração, Moraes recusou monocraticamente os embargos infringentes, classificando-os como protelatórios, e determinou o imediato cumprimento da pena. A justificativa se estendeu também a outros réus do processo, reforçando a interpretação de que recursos sem amparo técnico não devem atrasar a execução da decisão.

Se Moraes replicar a estratégia no caso de Bolsonaro, caberá à defesa recorrer por meio de agravo interno para levar o tema ao colegiado da Primeira Turma. O ministro também pode, caso considere adequado, submeter sua decisão ao referendo dos demais integrantes antes mesmo de eventual provocação da defesa.

Embora o prazo para interposição dos embargos infringentes teoricamente vigente até 28 de novembro ainda esteja em curso, penalistas indicam que a própria falta de cabimento pode antecipar o trânsito em julgado. Para a especialista Pamela Torres Villar, o entendimento já sedimentado no STF dá margem para que o ministro considere o recurso incabível e avance diretamente para a decretação da prisão. Além disso, a agilidade do gabinete de Moraes, historicamente reconhecida em processos de grande repercussão, reforça a expectativa de movimentação rápida.

Mesmo uma nova rodada de embargos de declaração, caso a defesa aponte supostas omissões no acórdão, enfrenta o risco de ser enquadrada como manobra meramente protelatória como ocorreu com Collor. A defesa, portanto, opera sob uma margem estreita: qualquer iniciativa poderá ser vista como tentativa de adiar o início da pena, o que pode acelerar ainda mais o desfecho.

Para além da disputa jurídica, o caso reacende um debate estrutural sobre o desenho do sistema penal brasileiro. Como lembra o criminalista Renato Vieira, decisões penais originadas diretamente no STF eliminam a possibilidade de uma instância revisora mais ampla, limitando os instrumentos da defesa a recursos restritos como embargos de declaração e infringentes. “Essa configuração cria problemas para o próprio sistema, e o Supremo precisará lidar com eles”, afirma.

Com prazos correndo simultaneamente e pouco espaço para manobras, o destino jurídico de Bolsonaro pode ser selado em questão de dias. O próximo movimento será decisivo tanto para a defesa do ex-presidente quanto para o próprio Supremo, que se vê diante de mais um teste de coerência e firmeza em sua jurisprudência.