Mudanças na Lei da Ficha Limpa não devem beneficiar José Roberto Arruda, dizem ex-ministros

Especialistas afirmam que novas regras de inelegibilidade não retroagem e que as condenações do ex-governador seguem válidas até 2032

Mudanças na Lei da Ficha Limpa não devem beneficiar José Roberto Arruda, dizem ex-ministros
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Arruda

As recentes alterações na Lei da Ficha Limpa não devem beneficiar o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL), que tenta reverter a inelegibilidade imposta por condenações decorrentes da Operação Caixa de Pandora. De acordo com juristas e ex-ministros ouvidos pelo Metrópoles, as mudanças não têm efeito retroativo e, portanto, não se aplicam a casos já julgados.

O professor da USP e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu, no julgamento do Tema 1.199, que deve prevalecer o princípio da moralidade administrativa sobre a retroatividade mais benéfica. “O entendimento do Supremo é claro: a nova regra não pode ser aplicada automaticamente a processos já decididos, como o de Arruda”, afirmou.

Na mesma linha, o ministro aposentado do STF Marco Aurélio Mello destacou que, por se tratar de uma lei eleitoral e não penal, as novas regras só têm validade a partir de sua publicação. “A retroatividade só se aplica em matéria penal. Situações jurídicas anteriores seguem regidas pela lei antiga”, afirmou o ex-ministro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os trechos aprovados pelo Congresso que previam a aplicação retroativa das mudanças, o que impede qualquer reinterpretação que favoreça condenados. Assim, o ex-governador do DF continua inelegível até, pelo menos, 2032, uma vez que cada condenação mantém a contagem individual de oito anos.

A defesa de Arruda, contudo, sustenta que, sob a nova Lei Complementar nº 219/2025, suas cinco condenações deveriam ser unificadas em um prazo único de 12 anos, que terminaria em julho de 2026. O argumento se baseia na tese de que todas as decisões derivam dos mesmos fatos investigados na Operação Caixa de Pandora. Especialistas, porém, afirmam que cada ação trata de contratos e situações distintas, o que inviabiliza a unificação.

O caso deve continuar em debate na Justiça. Tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação que questiona a constitucionalidade da nova lei, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia — a mesma que relatou o processo que indeferiu a candidatura de Arruda em 2022. Nesta segunda-feira (6), a ministra deu cinco dias para que o presidente Lula e o senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Congresso, prestem esclarecimentos sobre o tema.

Enquanto o STF não decide sobre a validade das alterações, a regra em vigor mantém Arruda fora das urnas nas próximas eleições, reforçando o princípio da moralidade pública como pilar da legislação eleitoral brasileira.