Nova lei reconhece abandono afetivo como crime civil no Estatuto da Criança e do Adolescente

Pais passam a ter dever legal de oferecer cuidado emocional e convivência, além de sustento e educação dos filhos

Nova lei reconhece abandono afetivo como crime civil no Estatuto da Criança e do Adolescente

O governo federal sancionou nesta terça-feira (28) a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reconhece o abandono afetivo como ilícito civil passível de reparação por danos morais. A medida foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e representa um marco jurídico na ampliação da proteção à infância e à adolescência no país.

Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. O texto define que essa assistência deve ocorrer por convivência ou visitação periódica, permitindo o acompanhamento emocional, moral e social das crianças e adolescentes.

A nova redação do artigo 4º do ECA detalha três dimensões do cuidado afetivo:

Orientação nas principais escolhas profissionais, educacionais e culturais;

Apoio e solidariedade em momentos de sofrimento ou dificuldade;

Presença física sempre que solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.

O abandono afetivo passa a ser listado no artigo 5º como uma das condutas ilícitas que violam direitos fundamentais, sujeita à reparação civil e outras sanções cabíveis. Já o artigo 22 foi atualizado para incluir expressamente a assistência afetiva entre os deveres dos pais.

A nova lei reforça o entendimento de que o cuidado emocional é parte essencial da responsabilidade parental, reconhecendo o vínculo afetivo como pilar da formação psicológica e social de crianças e adolescentes.

Especialistas consideram a mudança um avanço importante na legislação brasileira, que passa a tratar a ausência emocional com o mesmo peso jurídico que o abandono material.