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Projeto do deputado Beto Richa propõe ampliar proteção patrimonial de mulheres vítimas de violência doméstica

Por Brasil no Centro Publicado em 26 de junho de 2026 às 13:12 4 min de leitura
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Projeto do deputado Beto Richa propõe ampliar proteção patrimonial de mulheres vítimas de violência doméstica

A dependência financeira é apontada por especialistas como um dos principais fatores que dificultam o rompimento de relações marcadas pela violência doméstica. Em muitos casos, o controle exercido sobre salários, contas bancárias, imóveis e outros bens acaba funcionando como um instrumento silencioso de intimidação, limitando a autonomia da vítima mesmo antes da ocorrência de agressões físicas.

É nesse contexto que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1167/2026, apresentado pelo deputado federal Beto Richa (PSDB-PR). A proposta altera a Lei Maria da Penha para criar um mecanismo voltado à proteção do patrimônio de mulheres que obtêm medidas protetivas de urgência, estabelecendo que o juiz analise, de forma automática, a existência de procurações ou outros instrumentos que concedam ao agressor poderes para administrar recursos financeiros ou bens da vítima.

Pela legislação em vigor, a violência patrimonial já é reconhecida como uma das formas de violência doméstica. Ela engloba situações como retenção de documentos, apropriação de rendimentos, destruição de bens e controle de recursos econômicos. No entanto, a revogação de procurações normalmente depende da iniciativa da própria vítima, que precisa comunicar cartórios, bancos e outros órgãos para impedir que o mandatário continue atuando em seu nome.

O projeto pretende reduzir essa vulnerabilidade ao transferir parte dessa responsabilidade ao Poder Judiciário. Sempre que uma medida protetiva for concedida, o magistrado deverá verificar se existem procurações em favor do investigado e poderá determinar a suspensão cautelar desses poderes quando identificar risco à integridade econômica da mulher.

Na prática, a medida busca impedir que o agressor utilize instrumentos formalmente válidos para movimentar contas bancárias, alienar imóveis, administrar empresas ou praticar outros atos patrimoniais enquanto perdurar a situação de violência. A proposta também prevê que a decisão judicial seja comunicada diretamente às instituições financeiras e aos órgãos de registro competentes, ampliando a eficácia da medida.

Outro ponto previsto no texto é a autorização para que juízes consultem centrais eletrônicas de registros notariais e de procurações, permitindo localizar documentos lavrados em qualquer unidade da federação. O objetivo é acelerar a identificação desses instrumentos e reduzir a dependência de informações que muitas vezes a própria vítima não consegue reunir durante o processo.

A iniciativa dialoga com um movimento recente de fortalecimento dos mecanismos de enfrentamento à violência patrimonial. Em abril deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 222/2026, estabelecendo diretrizes para que cartórios identifiquem indícios de coação ou vulnerabilidade em atos que envolvam transferência de patrimônio, procurações e outros documentos capazes de comprometer a autonomia financeira de mulheres em situação de risco.

Enquanto a norma administrativa busca evitar que novos atos sejam formalizados sob pressão ou violência, o projeto de lei concentra-se em procurações que já estejam em vigor e possam continuar produzindo efeitos durante o curso das medidas protetivas. A proposta procura integrar essas ferramentas ao prever que decisões judiciais possam alcançar diretamente os registros eletrônicos administrados pelo sistema extrajudicial.

Sob o ponto de vista jurídico, um dos aspectos mais discutidos do texto é a adoção da figura da suspensão cautelar da procuração. Diferentemente da revogação definitiva prevista no Código Civil, a suspensão teria caráter temporário, preservando a possibilidade de restabelecimento do mandato caso a medida protetiva deixe de existir posteriormente. A escolha busca compatibilizar a proteção urgente da vítima com as garantias processuais aplicáveis às partes envolvidas.

O projeto foi apresentado em março de 2026, durante o período de mobilização nacional em torno das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, e aguarda análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso avance na tramitação, a proposta poderá ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha ao incorporar mecanismos voltados especificamente à preservação da autonomia financeira das vítimas, tema que vem ganhando espaço no debate legislativo sobre violência de gênero.