
A Justiça Federal condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, mais conhecido como Sikêra Jr, a três anos e seis meses de reclusão por discurso homotransfóbico veiculado em seu programa de televisão em junho de 2021. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que o acusou de proferir declarações ofensivas contra pessoas LGBTQIA+ durante o programa Alerta Nacional, exibido em rede nacional.
O crime foi enquadrado como equiparado ao racismo, em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal de que práticas discriminatórias dirigidas à comunidade LGBTQIA+ se inserem no mesmo tipo penal. A sentença inclui, além da pena de prisão, a aplicação de cem dias-multa, cada um equivalente a cinco salários mínimos.
Por preencher requisitos legais previstos na legislação, a pena privativa de liberdade foi convertida em medidas alternativas. Entre elas estão a prestação de serviços à comunidade com uma hora de trabalho por cada dia de condenação e o pagamento de uma quantia pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, que deverá ser destinada a instituições voltadas à proteção de pessoas LGBTQIA+.
Na fundamentação da sentença, o juiz considerou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica a um conteúdo publicitário específico (uma campanha que celebrava a diversidade familiar brasileira) e se configuraram como ofensa generalizada contra um grupo social vulnerável. Expressões como “raça desgraçada” e a associação infundada da homossexualidade a práticas criminosas foram citadas como evidência de discriminação.
A defesa do apresentador argumentou que as palavras foram dirigidas à campanha publicitária e não à comunidade LGBTQIA+, além de invocar a liberdade de expressão. A Justiça, no entanto, entendeu que o teor das falas e a forma como foram divulgadas caracterizam conduta discriminatória e violação a direitos fundamentais. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.