STF autoriza Michelle Bolsonaro a realizar grupo de oração em casa durante prisão domiciliar de Jair Bolsonaro

Decisão de Alexandre de Moraes confirma direito à assistência religiosa, mas determina fiscalização das visitas

STF autoriza Michelle Bolsonaro a realizar grupo de oração em casa durante prisão domiciliar de Jair Bolsonaro
Isac Nóbrega/PR/ND
Michelle e Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (17) a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro a realizar em sua casa um grupo de oração, mesmo com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em prisão domiciliar. A medida atende a pedido da defesa do ex-mandatário, que havia protocolado petição solicitando a liberação das reuniões religiosas.

Na decisão, Moraes destacou que “não há óbice” para o deferimento do pedido e lembrou que a Constituição e a Lei de Execuções Penais garantem a todos os presos, provisórios ou definitivos, o direito à assistência religiosa. O ministro determinou, no entanto, que as visitas devem seguir todas as condições legais já impostas, incluindo revista em veículos e pessoas que entrarem ou saírem da residência.

O tema ganhou repercussão após Michelle Bolsonaro acusar, durante ato de 7 de Setembro, uma suposta “perseguição religiosa”, alegando que não podia realizar cultos em casa. Na prática, porém, não houve decisão do STF proibindo as reuniões. Documentos apresentados pela defesa nos dias 19 e 25 de agosto apenas comunicaram a realização dos encontros, que já ocorriam antes da prisão domiciliar.

A falta de resposta oficial até agora levou os integrantes do grupo a se reunirem em outros locais. Entre eles estão o deputado distrital Thiago Manzoni (PL) e a advogada Renata Manzoni, além de Dirce Dias de Andrade Carvalho, ligada ao movimento cristão Legendários de Brasília, e um assessor da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Especialistas em direito constitucional afirmam que não houve violação à liberdade religiosa. “Ali [a residência de Bolsonaro] é um local de cumprimento de pena. Por isso, cabe ao responsável pela execução da medida definir horários e condições”, explicou a advogada Joana Zylberstajn.