STF barra decisão de Barroso sobre aborto legal

Supremo reverte liminar que permitia enfermeiros atuarem em procedimentos de interrupção da gravidez

STF barra decisão de Barroso sobre aborto legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, derrubar a liminar concedida pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso que permitia enfermeiros e técnicos de enfermagem auxiliarem em procedimentos de aborto legal no país. O julgamento ocorreu em plenário virtual extraordinário, iniciado no dia 17 de outubro e encerrado nesta sexta-feira (24).

Antes de se aposentar, Barroso havia determinado, de forma provisória, que essas categorias pudessem participar dos procedimentos, alegando que a restrição apenas a médicos criava um “vazio assistencial” e dificultava o acesso de mulheres vítimas de violência sexual aos serviços garantidos por lei.

Segundo o ministro, a falta de estrutura hospitalar e de informações adequadas ainda impõe barreiras indevidas ao aborto legal no Brasil. A liminar, contudo, previa que a atuação dos enfermeiros deveria se limitar aos casos compatíveis com sua formação profissional, especialmente em abortos medicamentosos no início da gestação.

⚖️ Divergências e decisão final

Logo após a liminar, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, abriu divergência. Ele afirmou que não havia urgência que justificasse uma decisão individual do relator e que o tema deveria ser analisado pelo plenário.

O voto de Gilmar foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux — que apresentou voto separado, mas também se posicionou contra a medida.

Fux argumentou que decisões judiciais sobre temas moralmente controversos exigem provas claras e consenso social, o que não se aplicaria neste caso. Para ele, “criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é antidemocrático, pois invade a competência do Congresso Nacional”.

Com a decisão, o STF restabelece o entendimento de que apenas médicos estão autorizados a realizar ou auxiliar procedimentos de aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira.