
Com a baixa probabilidade de avanço da anistia ou da redução de pena no Congresso, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) voltaram suas esperanças para o Supremo Tribunal Federal (STF). A estratégia agora é garantir que o ex-presidente cumpra sua pena de 27 anos e três meses em prisão domiciliar — e não em um presídio comum. Integrantes da Corte consideram a hipótese viável, embora não imediata, segundo revelou reportagem do Estadão.
Fontes próximas ao tribunal avaliam que Bolsonaro dificilmente será levado à Penitenciária da Papuda, em Brasília, por falta de estrutura adequada para abrigar um ex-chefe de Estado. A tendência, segundo interlocutores do STF, é que o cumprimento da pena comece ainda neste ano, em uma sala especial da Polícia Federal, até que haja decisão definitiva sobre o regime domiciliar.
A defesa de Bolsonaro prepara um pedido formal ao Supremo, anexando histórico médico e relatórios de internações hospitalares para justificar o benefício. O ex-presidente sofre de esofagite, gastrite, refluxo e infecção pulmonar, além das sequelas da facada sofrida durante a campanha de 2018, que o levou a diversas cirurgias abdominais. O argumento central será de que suas condições de saúde inviabilizam a permanência em ambiente prisional comum.
Nos próximos meses, o STF deve julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa — último recurso possível antes do trânsito em julgado, quando a condenação se torna definitiva. Esse tipo de recurso, contudo, não tem o poder de reverter a sentença, podendo apenas resultar em pequena redução da pena.
Três decisões recentes reforçam o otimismo entre os aliados do ex-presidente. O STF já concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, ao ex-deputado Roberto Jefferson e ao deputado Chiquinho Brazão, todos com base em laudos médicos que apontavam riscos à saúde.
Nos bastidores, ministros do Supremo consideram que o mesmo critério deve ser aplicado a Bolsonaro, respeitando precedentes e levando em conta as condições específicas do caso. Ainda assim, o benefício só deve ser confirmado após o julgamento final dos recursos e a formalização do início do cumprimento da pena.