STF vai julgar regra que proíbe ‘cura gay’ na psicologia

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar a constitucionalidade da resolução nº 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe terapias como a “cura gay” no exercício da psicologia. O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, retirou o julgamento do plenário virtual e solicitou que a análise ocorra de forma presencial. A resolução, que veda o uso de fundamentos religiosos no atendimento psicológico, será discutida em dois processos no STF, sendo um proposto pelo Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que alegam que a norma infringe a liberdade religiosa e de expressão dos profissionais. Em contrapartida, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) defende a constitucionalidade da regra, destacando a necessidade de garantir que crenças pessoais não interfiram no trabalho dos psicólogos.
A resolução do CFP foi criada com o objetivo de afastar práticas que, segundo o Conselho, comprometem a ética da profissão e, muitas vezes, causam danos aos pacientes. Entre as proibições, estão a indução de crenças religiosas durante os atendimentos, a utilização da religião como estratégia para divulgar o trabalho profissional, e a vinculação de práticas psicológicas com doutrinas religiosas. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já se manifestou favorável à constitucionalidade da resolução, considerando-a necessária para assegurar a laicidade e a ética nos atendimentos.
O julgamento da questão ocorre em meio a intensos debates sobre os limites da liberdade religiosa e da atuação profissional, principalmente no contexto de terapias controversas, como a “cura gay”, que são amplamente criticadas por especialistas em direitos humanos e por organizações de saúde. A decisão do STF tem o potencial de impactar diretamente o exercício da profissão em todo o Brasil, e será acompanhada com atenção tanto pela classe política quanto pelos profissionais de psicologia.