STF vê omissão do Congresso na taxação de grandes fortunas

Maioria dos ministros entende que o Legislativo descumpre a Constituição ao não regulamentar o imposto; discussão reacende debate sobre desigualdade e justiça fiscal

STF vê omissão do Congresso na taxação de grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (6), para reconhecer que o Congresso Nacional é omisso na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) um tributo previsto na Constituição de 1988, mas que nunca foi efetivamente criado. A decisão reacende um debate antigo sobre o papel do Estado no combate às desigualdades e sobre os limites da responsabilidade fiscal no Brasil.

A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, apresentada pelo PSOL, que sustenta que o Congresso descumpre um dever constitucional ao não regulamentar o imposto por mais de três décadas. Na visão do partido, o IGF é um instrumento essencial para “promover a justiça social e reduzir as desigualdades que se aprofundam a cada ano”.

O relator original do caso, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), já havia se posicionado a favor do reconhecimento da omissão e chegou a propor que o STF desse um prazo para o Legislativo elaborar a lei complementar necessária. Após o pedido de destaque feito por Gilmar Mendes, o julgamento, antes virtual, foi reiniciado no plenário físico.

Com o avanço da votação nesta quinta, o STF consolidou maioria para reconhecer a omissão, com votos favoráveis de Marco Aurélio, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir integralmente, ao considerar que não há obrigação constitucional de o Congresso criar o imposto.

Flávio Dino, porém, defendeu que o tribunal fixe um prazo de 24 meses para o Legislativo votar a proposta, argumentando que a Constituição “não pode ser letra morta quando trata da tributação dos mais ricos”. Outros ministros optaram por não estabelecer um prazo específico.

Fora da sessão, por estarem em agenda da COP30, o presidente da Corte, Edson Fachin, e o decano Gilmar Mendes ainda não votaram.

O Congresso Nacional, em sua defesa, alegou que não há omissão, citando projetos de lei em tramitação sobre o tema um deles, de 2008, já estaria pronto para votação no plenário da Câmara. Tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram contra a ação, argumentando que a criação do imposto é uma prerrogativa política e facultativa do Legislativo, e que sua adoção poderia provocar fuga de capitais e desestímulo a investimentos.

A Constituição de 1988 prevê o Imposto sobre Grandes Fortunas no artigo 153, inciso VII, mas condiciona sua aplicação à aprovação de uma lei complementar que, em 36 anos, jamais foi aprovada. Com o novo entendimento do Supremo, o tema volta ao centro do debate público, agora com um peso jurídico adicional: o reconhecimento formal da omissão do Congresso.

A decisão do STF não cria o imposto, mas pressiona o Legislativo a agir sobre uma promessa constitucional adormecida desde a redemocratização.