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Fachin arquiva mais cinco investigações abertas por Moraes no inquérito das fake news

Presidente do STF acolhe pareceres da PGR por falta de provas, prescrição e investigação anterior dos mesmos fatos. Oito apurações já foram encerradas nesta semana.

Por Brasil no Centro Publicado em 29 de outubro de 2026 às 15:32 8 min de leitura
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Fachin arquiva mais cinco investigações abertas por Moraes no inquérito das fake news

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de mais cinco investigações vinculadas ao chamado inquérito das fake news, anteriormente conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. As decisões, divulgadas nesta quinta-feira (29), atendem a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou insuficiência de provas, prescrição de delitos e existência de apurações anteriores sobre os mesmos fatos.

Entre os beneficiados pelas decisões estão o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, o ex-ministro do Turismo Gilson Machado, o deputado estadual catarinense Alex Brasil (PL) e Flávia Cordeiro Magalhães, brasileira residente nos Estados Unidos. Uma quinta investigação, relacionada a publicações em um grupo do Telegram, também foi encerrada.

Os arquivamentos fazem parte da revisão dos procedimentos ligados ao Inquérito 4.781, aberto em 2019 para investigar ataques e ameaças contra ministros do Supremo e seus familiares.

Fachin assumiu a condução do inquérito em setembro de 2026, depois de retirar a relatoria de Alexandre de Moraes em meio a uma crise institucional envolvendo integrantes da Corte. Desde então, passou a examinar individualmente os procedimentos ainda em andamento.

Uma das investigações encerradas envolvia Rui Costa Pimenta, presidente nacional do PCO.

O procedimento teve origem em publicações feitas nas redes sociais do partido em junho de 2022, consideradas ofensivas ao Supremo Tribunal Federal. O dirigente era investigado por possível incitação ao crime.

Ao analisar o caso, a PGR concluiu que havia ocorrido a prescrição da pretensão punitiva. Como a pena máxima prevista para o delito investigado era de seis meses e transcorreram mais de três anos sem causas legais de interrupção, o Estado perdeu a possibilidade de aplicar uma punição criminal pelos fatos examinados.

Fachin acolheu o entendimento e declarou extinta a punibilidade do dirigente partidário.

Nesse caso, a decisão decorreu do prazo previsto na legislação penal e não de uma conclusão judicial sobre a veracidade ou a adequação das publicações investigadas.

Outra investigação encerrada tratava de mensagens divulgadas em um grupo do Telegram, incluindo manifestações de conteúdo antissemita e ameaças contra a vida de ministros do STF.

A apuração buscava identificar os responsáveis pela criação e administração do canal. Entretanto, a plataforma informou que não seria tecnicamente possível localizar os administradores sem informações adicionais, especialmente os números de telefone associados às contas.

Diante da ausência de elementos que permitissem atribuir as publicações a pessoas determinadas, a Procuradoria-Geral da República considerou esgotadas as diligências disponíveis.

O presidente do STF aceitou o parecer e determinou o arquivamento, ressalvando a possibilidade de retomada das investigações caso sejam apresentadas novas provas.

No caso de Flávia Cordeiro Magalhães, residente nos Estados Unidos, a decisão teve consequências imediatas sobre medidas restritivas anteriormente determinadas.

A brasileira era investigada por publicações na internet e por possíveis vínculos com grupos organizados de disseminação de desinformação.

Após examinar os elementos reunidos, a PGR afirmou que as provas eram frágeis e não demonstravam sua participação em estruturas organizadas ou esquemas de financiamento das atividades investigadas.

Com base nessa manifestação, Fachin determinou o arquivamento do procedimento, revogou a ordem de prisão preventiva e retirou as restrições migratórias que haviam sido impostas à investigada.

As decisões afastam as medidas cautelares relacionadas ao procedimento encerrado, sem impedir que fatos novos sejam examinados pelas autoridades caso surjam elementos suficientes para justificar uma nova investigação.

O ex-ministro do Turismo Gilson Machado também teve uma investigação arquivada.

O procedimento apurava uma suposta tentativa de auxiliar o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na obtenção de um passaporte português.

A suspeita estava relacionada a contatos atribuídos ao ex-ministro com o Consulado de Portugal, no Recife, e à possibilidade de facilitar uma saída de Cid do território brasileiro.

Durante a investigação, foram realizados depoimentos, análises periciais e apreensões de equipamentos eletrônicos.

Ao final das diligências, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não haviam sido identificados elementos mínimos suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade de uma infração penal.

Fachin acolheu o parecer, encerrou a investigação e determinou a restituição dos celulares apreendidos. Também autorizou a devolução de uma arma de fogo, condicionada à regularidade de seu registro.

A quinta decisão envolve o deputado estadual Alex Brasil, de Santa Catarina, que não conseguiu a reeleição em outubro.

O parlamentar era investigado pelo compartilhamento de publicações relacionadas ao sigilo do voto nas eleições de 2022.

Ao examinar o caso, a PGR identificou que os mesmos fatos já haviam sido objeto de outra investigação, posteriormente arquivada de forma definitiva.

Diante da existência de procedimento anterior sobre a mesma conduta, Fachin determinou o encerramento da nova apuração.

O ministro também ordenou o desbloqueio dos perfis do parlamentar em plataformas digitais que haviam sido atingidos por restrições relacionadas ao caso.

O arquivamento, portanto, não decorreu de uma nova análise sobre todas as publicações do deputado, mas do reconhecimento de que os fatos já tinham sido submetidos à investigação anterior. Noticias R7

As cinco decisões ampliam uma sequência de encerramentos iniciada nesta semana.

Na terça-feira (27), Fachin já havia determinado o arquivamento de outros três procedimentos ligados ao inquérito das fake news, envolvendo o pastor Silas Malafaia, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) e o jornalista e escritor Guilherme Fiuza.

Os fundamentos dessas decisões também foram diferentes.

No caso de Malafaia, a PGR apontou insuficiência de provas de participação nas condutas investigadas. Em relação a Fiuza, foram considerados a prescrição de uma das suspeitas e a falta de elementos para prosseguir com outras imputações.

Quanto a Eduardo Bolsonaro, o arquivamento de um procedimento ocorreu porque sua finalidade investigativa já havia sido alcançada, com o desenvolvimento de uma ação penal e posterior condenação. A decisão não anulou essa condenação.

Com as cinco novas determinações, o presidente do STF chegou a oito investigações encerradas no intervalo de três dias.

A revisão ocorre após mais de sete anos de tramitação do inquérito das fake news.

O procedimento foi instaurado de ofício em março de 2019 pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, inicialmente para apurar notícias fraudulentas, ameaças e ataques direcionados à Corte e a seus integrantes.

Alexandre de Moraes foi designado relator e passou a conduzir investigações que, ao longo dos anos, deram origem a diversos procedimentos relacionados a publicações em redes sociais, ameaças, ataques às instituições e possíveis organizações de financiamento de atividades ilícitas.

A duração do inquérito e a ampliação de seu objeto provocaram questionamentos de juristas e entidades representativas da advocacia.

Entre as críticas estão a ausência de prazo definido para conclusão, o grau de sigilo de parte dos procedimentos e a necessidade de estabelecer limites mais claros para o alcance das investigações.

A Ordem dos Advogados do Brasil também manifestou preocupações relacionadas à transparência e à delimitação do inquérito.

Em setembro, durante uma crise interna no Supremo, Fachin determinou a transferência da condução do procedimento para a Presidência da Corte.

A mudança ocorreu em meio à repercussão de controvérsias envolvendo ministros e o caso Banco Master, além de divergências sobre a utilização do inquérito em apurações relacionadas a integrantes do próprio tribunal.

Ao assumir o procedimento, Fachin sinalizou a intenção de concluir o inquérito, mediante revisão individual das investigações ainda abertas.

Segundo informações divulgadas pelo UOL, um levantamento realizado pela Presidência do STF identificou 104 procedimentos vinculados ao caso, incluindo petições e investigações preliminares.

Parte desse conjunto já havia sido encaminhada à Polícia Federal ou à Procuradoria-Geral da República para novas manifestações.

As decisões desta semana representam etapas dessa revisão, mas não significam o encerramento integral do Inquérito 4.781.

Nos casos em que houve arquivamento por insuficiência de provas ou impossibilidade de identificar os responsáveis, a legislação admite a retomada das apurações diante do surgimento de novos elementos.

Essa possibilidade não se aplica da mesma forma aos procedimentos encerrados em razão da prescrição, nos quais o transcurso do prazo legal impede a punição pelo delito correspondente.

Fachin também determinou o levantamento do sigilo das decisões e dos autos abrangidos pelos novos arquivamentos, permitindo maior acesso aos fundamentos utilizados para encerrar os procedimentos.

Com oito investigações arquivadas nesta semana, o Supremo avança na revisão de um inquérito que se tornou um dos procedimentos mais controversos da história recente da Corte.

A conclusão das demais apurações dependerá da análise individual dos documentos e das manifestações dos órgãos de investigação e do Ministério Público.

Até o momento, Fachin não anunciou uma data definitiva para o encerramento de todos os procedimentos vinculados ao inquérito das fake news.