
A Justiça do Ceará absolveu Ciro Gomes em ação movida pela senadora Damares Alves, que o acusava de calúnia, injúria e difamação. O processo teve origem em declarações feitas por Ciro em uma entrevista concedida em 2020, nas quais ele criticou duramente a então ministra do governo Jair Bolsonaro, usando expressões que repercutiram amplamente nas redes sociais.
Na sentença, a 3ª Vara Criminal de Fortaleza entendeu que não houve intenção deliberada de ofender a honra pessoal de Damares, mas sim a manifestação de uma crítica política contundente, inserida no contexto do debate público. Para o magistrado, as falas não configuraram imputação objetiva de crime, requisito necessário para caracterizar calúnia.
A decisão ressalta que, embora o tom adotado por Ciro tenha sido duro e provocativo, ele se manteve dentro dos limites da liberdade de expressão política, especialmente em um ambiente de forte polarização. O juiz destacou que figuras públicas estão mais expostas a críticas severas, sobretudo quando ocupam cargos de destaque no Executivo federal.
Com a absolvição, o processo é encerrado em primeira instância, reforçando o entendimento de que o Judiciário não deve criminalizar opiniões políticas, ainda que ácidas, quando não há comprovação de dolo específico para ofender ou difamar.