STJ julga disputa por ações da Brahma confiscadas na Segunda Guerra

Caso histórico envolve ações da antiga cervejaria incorporadas pela União nos anos 1940 e cobrança de dividendos pela atual Ambev

STJ julga disputa por ações da Brahma confiscadas na Segunda Guerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta terça-feira (16) um processo que reacende uma disputa jurídica com origem na Segunda Guerra Mundial e envolve a titularidade de ações da antiga Cervejaria Brahma, hoje incorporada à Ambev.

O caso coloca frente a frente uma empresa de navegação alemã de Hamburgo, que afirma ser uma das acionistas originais da cervejaria, e a Ambev, atual sucessora do grupo empresarial. No centro da controvérsia está a validade da incorporação das ações ao patrimônio da União durante o governo de Getúlio Vargas, em meio ao contexto do conflito global.

Segundo os autos, as ações foram transferidas ao Estado brasileiro com base em medidas adotadas no período de guerra, quando o país adotou regras específicas para ativos ligados a países considerados inimigos. Décadas depois, a empresa alemã ingressou com ação judicial sustentando que a medida teria sido apenas de bloqueio, e não de perda definitiva da propriedade.

A disputa ganhou novos contornos ao chegar ao STJ após decisões divergentes nas instâncias anteriores. Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido o direito da empresa estrangeira à cobrança de dividendos supostamente vinculados às ações. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a decisão, entendendo que houve transferência definitiva da propriedade para a União, encerrando qualquer vínculo patrimonial remanescente.

Mesmo assim, a empresa de Hamburgo insiste na tese de que permanece como legítima titular das ações e, por consequência, dos dividendos gerados ao longo das décadas, inclusive valores que teriam sido retidos pelo Tesouro Nacional a partir de 2012.

O julgamento na Primeira Turma do STJ, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, deverá definir se há ou não direito à reversão dos ativos e à continuidade da cobrança financeira relacionada ao caso.