
Casos de violência de meninos contra meninas têm estourado na mídia. Este mês, foi o caso do Colégio Cruzeiro, no Rio de Janeiro, cujos alunos incluíram colegas de 14 e 15 anos numa lista online que as classificava em categorias de conotação sexual. Algo muito parecido com o ocorrido em março, no Instituto Federal Sul-rio-grandense, em Pelotas, e em maio, na Universidade Federal de Mato Grosso, quando alunos classificaram colegas como “estupráveis”.
Esses casos estão sendo classificados como cyberbullying, crime previsto no Código Penal. Se subirmos a régua da violência, chegamos aos casos de estupro coletivo, como o que envolveu estudantes do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, e que, diga-se de passagem, não é algo excepcional. Dados do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, indicam que, de 2022 a 2025, foram registrados 22.800 casos de estupro coletivo no Brasil, ou seja, mais de 15 por dia, sendo que 8,4 mil foram cometidos contra mulheres adultas e 14,4 mil contra crianças e adolescentes do sexo feminino.
E qual a relação do Projeto de Lei (PL) 896/2023, que criminaliza a discriminação ou preconceito praticados em razão da misoginia, com estes casos envolvendo adolescentes? Vamos lá. O texto final apresentado pelo grupo de trabalho na Câmara, cuja relatora foi a deputada Tabata Amaral, modificou o texto aprovado no Senado em alguns pontos, dois dos quais considero muito relevantes.
O primeiro deles foi o estabelecimento de uma definição mais precisa do que é considerado misoginia para efeitos legais. Enquanto a redação original conceituava misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”, a nova proposta a define como “a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher”. Essa modificação conferiu mais concretude ao conceito, o que garante maior segurança jurídica a todos e ajuda a vencer resistências para sua aprovação.
A segunda mudança foi a inclusão de penas específicas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Considero este último dispositivo legal de enorme importância, sobretudo pelo seu caráter preventivo. Ué? Mas não é mais uma lei para criminalizar condutas? Sim, mas deixe-me explicar por que ela pode ser um forte instrumento de prevenção.
Sabemos que discursos de ódio contra mulheres na internet implicam não apenas referências pejorativas sobre a nossa aparência ou capacidade intelectual, mas também ameaças de estupro, agressão física e até morte.
Meninas e mulheres são retratadas como meros objetos. Isso deveria ser inaceitável por si só. No entanto, o maior problema é que, quando um menino ou homem assiste a um desses conteúdos e se interessa, o algoritmo, que tem a função de maximizar o tempo de permanência e o engajamento nas telas, aprende rapidamente que aquele tipo de material é eficiente para mantê-lo conectado e começa a despejar uma sequência interminável de conteúdos semelhantes. E isso tudo começa, muitas vezes, só porque o menino fez uma busca sobre como “conquistar” meninas. Para o algoritmo, uma coisa vai puxando a outra e, sem que ele se dê conta, começa a assistir a vários vídeos com ideias que inicialmente parecem estranhas e radicais, mas que vão se normalizando à medida que muita gente está falando a mesma coisa.
Isso ocorre, inclusive, conosco, que somos adultos! Outro dia me peguei quase comprando na internet um produto que prometia rejuvenescimento em duas semanas. Ora, qualquer um sabe que coisas assim são enganosas, mas as pseudoexplicações científicas vão nos envolvendo de um jeito e, depois que se presta atenção num desses vídeos, começamos a receber outros tantos, de “especialistas” atestando os benefícios daquele produto e de similares.
Enfim, escapei por pouco. Agora, imagine que não sou eu, mas um adolescente ou jovem assistindo a explicações sobre como as meninas e mulheres são seres perversos dos quais eles precisam se defender…
Sei que estou escrevendo aqui para leitores que, seguramente, não educam seus filhos para odiar mulheres, mas, francamente, não sei se as famílias desses meninos agressores também não fizeram o mesmo. Pessoalmente, estou cada vez mais convencida de que mesmo as ótimas famílias precisam de ajuda. Meu ponto aqui é que não basta que você eduque seu filho para respeitar meninas e mulheres: é preciso que a sociedade não os eduque para agredi-las e violentá-las.
Já há algum tempo venho dizendo que não há família boa o suficiente para fazer frente a uma internet sem ética nem limites e, por isso, foi tão importante a aprovação do ECA Digital (Lei 15.211/2025). Da mesma forma, é importante uma lei que criminalize o discurso de ódio contra mulheres e meninas. A resistência à aprovação do PL 896/2023 parece-me advir da falta de uma visão sistêmica sobre essas violências e da incompreensão de que nunca mudaremos um quadro de quatro feminicídios por dia sem uma mudança estrutural de cultura.