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Arruda é declarado inelegível pelo TRE do Distrito Federal

Por Brasil no Centro Publicado em 4 de setembro de 2026 às 14:06 3 min de leitura
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Arruda é declarado inelegível pelo TRE do Distrito Federal

A Justiça Eleitoral do Distrito Federal rejeitou, por unanimidade, o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que considerou que o ex-governador ainda está dentro do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.

Após o julgamento, Arruda afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disse acreditar que a instância superior reconhecerá a validade das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na legislação eleitoral. Segundo ele, a alteração na Lei da Ficha Limpa teria reduzido o prazo de impedimento para 12 anos e permitiria sua participação na disputa.

“Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, declarou o ex-governador.

Arruda comandou o Distrito Federal entre 2007 e 2010 e teve sua trajetória política marcada pelo escândalo conhecido como mensalão do DEM, revelado em 2009 durante a Operação Caixa de Pandora. O caso envolveu denúncias de corrupção e levou a processos judiciais contra o ex-governador, que chegou a ser preso e condenado em ações derivadas da investigação.

O julgamento no TRE-DF teve como principal discussão os efeitos das alterações feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025, que estabeleceram um limite de 12 anos para a inelegibilidade em determinadas situações envolvendo condenações. A defesa de Arruda argumentou que o prazo teria terminado em 2022, considerando como marco inicial a primeira condenação colegiada relacionada ao caso.

O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, porém, afirmou que as condenações analisadas possuem relação entre si e que, por isso, o período de inelegibilidade ainda não teria sido encerrado. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral defende que Arruda só poderia voltar a disputar eleições a partir de 2030. A decisão do TRE ainda poderá ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, última instância da Justiça Eleitoral para o caso.

Antes do julgamento, o ex-governador afirmou que manteria sua campanha e criticou uma eventual decisão contrária ao registro. “Vamos entrar com recurso no TSE, a campanha não para. Eu tenho couro grosso. Eu tenho amor por Brasília e eu não vou aceitar ser derrotado no tapetão”, disse.

A situação jurídica de Arruda ocorre em meio a uma disputa eleitoral acirrada no Distrito Federal. Pesquisa Datafolha divulgada em agosto apontou empate técnico entre o ex-governador e a atual governadora Celina Leão (PP) na liderança da corrida pelo Palácio do Buriti.

A discussão sobre as mudanças na Lei da Ficha Limpa também aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento sobre a constitucionalidade das alterações aprovadas pelo Congresso deve ser retomado pela Corte nos próximos dias.