TRE-SP proíbe uso de imagem de Bolsonaro em propaganda eleitoral de deputado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL) não utilize a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em seus materiais de campanha. A decisão foi tomada pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares e atendeu parcialmente a uma representação apresentada pela candidata Duda Hidalgo (PT-SP).
A determinação impede que Bove volte a divulgar peças semelhantes às utilizadas durante a campanha, que exibiam a imagem de Bolsonaro em destaque ao lado do candidato. Em caso de descumprimento, a decisão prevê aplicação de multa.
O processo envolve materiais instalados em Ribeirão Preto, no interior paulista, em formato de wind banners, estruturas utilizadas em campanhas eleitorais de rua. Segundo o TRE-SP, o conteúdo transmitia ao eleitorado uma mensagem de apoio político do ex-presidente ao candidato, o que estaria em desacordo com uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu manifestações político-eleitorais atribuídas a Bolsonaro.
Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro, isoladamente, não impediria o uso de sua imagem por terceiros. O entendimento aplicado ao caso, porém, considera a existência de uma decisão específica do STF que impede o ex-presidente de realizar manifestações eleitorais por qualquer meio, inclusive com participação indireta.
A defesa de Lucas Bove argumentou que a utilização da imagem de uma liderança política representa uma identificação ideológica do próprio candidato e não significa participação direta da pessoa retratada na produção do material. O parlamentar também afirmou que a decisão será contestada judicialmente.
“Recebemos com tristeza a notícia, uma vez que Bolsonaro deixou de ser apenas uma pessoa e passou a ser uma ideia viva. Recorreremos da decisão e, se ao final for mantida, acataremos”, declarou Bove.
O caso tem como base uma ação penal que tramita no STF relacionada às investigações sobre a tentativa de ruptura institucional ocorrida após as eleições de 2022. A decisão do TRE-SP segue entendimento apresentado anteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que havia defendido a proibição do uso das imagens.
A Corte eleitoral, no entanto, rejeitou outro pedido feito na ação, relacionado à instalação dos materiais de campanha em espaços públicos. Segundo o entendimento do juiz, não houve comprovação de que os wind banners estivessem instalados de forma irregular ou prejudicando a circulação de pessoas.
A decisão ainda pode ser contestada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.