
A Reforma Tributária aprovada em 2024 já está oficialmente em vigor no Brasil. Desde 1º de janeiro de 2026, teve início a fase de testes do novo sistema de tributação sobre o consumo, marcando o começo de uma das maiores transformações fiscais das últimas décadas.
Neste primeiro momento, a mudança não significa aumento imediato da carga tributária, mas impõe ajustes relevantes para empresas, contadores e gestores públicos. O foco inicial está na adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais e no aprendizado operacional do novo modelo.
O sistema antigo, baseado em cinco tributos sobre o consumo, começa a ser substituído por dois impostos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios. Além deles, foi criado o Imposto Seletivo, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Em 2026, a principal novidade prática é a obrigatoriedade de identificar a CBS e o IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Para viabilizar a transição, o governo adotou alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os valores recolhidos neste ano serão compensados com o pagamento do PIS e da Cofins, evitando impacto direto no caixa das empresas.
Apesar do caráter experimental, a exigência é real. Empresas precisam atualizar sistemas, revisar cadastros fiscais e treinar equipes para evitar falhas que podem comprometer a emissão de notas e até interromper operações de venda. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram um período educativo, no qual erros não resultarão imediatamente em multas ou rejeição de documentos, mas o prazo para adaptação é curto.
O desafio é maior para empresas de médio e grande porte, que lidam com múltiplos regimes fiscais e alto volume de operações. Para os Microempreendedores Individuais (MEI), não há mudanças em 2026. A inclusão desse grupo no novo modelo está prevista apenas para 2027.
A transição completa será gradual e se estenderá até 2033, quando o sistema antigo será totalmente substituído. Até lá, o período exigirá convivência entre modelos, ajustes contínuos e atenção redobrada ao cumprimento das novas regras.
A reforma entra em vigor sem alarde para o consumidor, mas com impacto profundo na estrutura tributária do país. O sucesso da mudança dependerá menos da lei em si e mais da capacidade de execução, coordenação entre entes federativos e adaptação do setor produtivo.