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Deputada eleita pelo PL defende demissão de eleitores de Lula e vira alvo de investigação

Por Brasil no Centro Publicado em 26 de outubro de 2026 às 17:47 7 min de leitura
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Deputada eleita pelo PL defende demissão de eleitores de Lula e vira alvo de investigação

A deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, provocou uma controvérsia ao defender que empregadores demitam funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A manifestação foi publicada nas redes sociais após o segundo turno presidencial e levou o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) a abrir uma investigação para apurar possível assédio eleitoral.

Atual vereadora de Londrina, Jessicão foi eleita para a Assembleia Legislativa do Paraná em outubro, com 131.673 votos, tornando-se a candidata mais votada para o cargo no estado. Na publicação, ela recomendou que seus seguidores dispensassem empregados identificados como petistas e deixassem de contratar prestadores de serviços que apoiaram a reeleição de Lula.

A parlamentar também incentivou o rompimento de relações pessoais com eleitores do PT, incluindo amizades, e afirmou que o voto dessas pessoas prejudicaria os negócios e as famílias de seus seguidores.

A manifestação ocorreu depois da derrota de Flávio Bolsonaro (PL) na disputa pela Presidência da República. No domingo (25), Lula foi reeleito com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% do candidato do PL.

A publicação de Jessicão ultrapassou o debate sobre o resultado eleitoral ao apresentar orientações relacionadas diretamente às relações de trabalho, provocando questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão e a possibilidade de discriminação por convicção política.

Segundo reportagem publicada pelo UOL nesta segunda-feira (26), especialistas em direito trabalhista e constitucional afirmam que a dispensa de um funcionário exclusivamente por seu posicionamento político pode caracterizar uma prática discriminatória, sujeita a consequências judiciais.

A legislação brasileira proíbe a adoção de critérios discriminatórios para o acesso ao emprego e a manutenção da relação de trabalho. A Lei nº 9.029, de 1995, estabelece mecanismos de proteção contra práticas dessa natureza, inclusive em situações de discriminação por opinião política.

Caso um trabalhador seja demitido por esse motivo e consiga demonstrar a irregularidade, poderá recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar reparação.

Entre as consequências possíveis estão o pagamento de indenização por danos morais e, conforme o enquadramento jurídico do caso, a reintegração ao emprego ou uma compensação financeira prevista na legislação.

A responsabilização, entretanto, depende da análise das circunstâncias concretas e da existência de provas que demonstrem a motivação discriminatória da dispensa.

O Ministério Público do Trabalho do Paraná confirmou a abertura de uma investigação sobre a manifestação da deputada eleita, após receber denúncias relacionadas à postagem.

O procedimento busca verificar se o conteúdo representa incentivo ao assédio eleitoral e à discriminação de trabalhadores por suas preferências políticas.

Segundo o órgão, a conclusão da votação não impede a apuração de condutas relacionadas ao processo eleitoral. A atuação do Ministério Público pode alcançar situações ocorridas até a diplomação dos candidatos eleitos, desde que exista relação com a disputa.

Caso sejam identificadas irregularidades, o MPT poderá expedir recomendações, propor um acordo para adequação de conduta ou adotar medidas judiciais.

Entre as providências possíveis está a solicitação de uma retratação pública. Dependendo das conclusões da investigação, o órgão também poderá apresentar uma ação civil pública.

A abertura do procedimento não representa uma condenação antecipada da parlamentar.

A responsabilidade pela publicação também envolve uma distinção importante entre o ato de incentivar uma conduta e a prática efetiva de discriminação trabalhista.

O advogado criminalista Marcelo Colen, mestre em Direito Constitucional, explicou ao UOL que a orientação divulgada por Jessicão não configura automaticamente crime de incitação, previsto no artigo 286 do Código Penal.

Isso ocorre porque a dispensa discriminatória, embora possa violar direitos trabalhistas e gerar consequências civis, não corresponde necessariamente a um crime cuja prática permita enquadrar a publicação nesse dispositivo penal.

A ausência de enquadramento criminal automático, contudo, não impede uma eventual responsabilização na esfera cível.

Segundo Colen, o incentivo público a práticas discriminatórias pode fundamentar uma ação por dano moral coletivo quando demonstrada ofensa relevante a direitos protegidos pela legislação.

A advogada trabalhista Jade Almeida também afirmou ao UOL que a publicação ultrapassa a manifestação de uma preferência partidária, pois orienta terceiros a adotar determinadas condutas contra trabalhadores.

Para ela, existe fundamento para investigação e eventual responsabilização, mas qualquer punição dependerá da avaliação judicial dos elementos apresentados.

Outro ponto discutido pelos especialistas é a dificuldade de comprovar que uma demissão ocorreu exclusivamente por divergências políticas.

Na maioria dos casos, a justificativa formal apresentada por um empregador não necessariamente revela a motivação real da dispensa.

Por essa razão, trabalhadores que considerem ter sido prejudicados em decorrência de suas convicções políticas podem reunir mensagens, publicações, áudios, documentos e testemunhos para demonstrar as circunstâncias do desligamento.

O intervalo entre a identificação da preferência eleitoral do empregado e sua demissão também pode ser considerado na avaliação do caso.

A condição parlamentar de Jessicão acrescenta outra questão jurídica à controvérsia.

Atualmente, ela exerce mandato na Câmara Municipal de Londrina, onde está em sua segunda legislatura. Embora tenha sido eleita deputada estadual, ainda não tomou posse na Assembleia Legislativa do Paraná.

A Constituição assegura aos vereadores imunidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro dos limites do município, observada a relação entre a manifestação e a atividade parlamentar.

Especialistas ouvidos pelo UOL consideram que uma publicação incentivando demissões por preferência partidária não apresenta vínculo evidente com as funções legislativas municipais.

Dessa forma, a manifestação poderá ser examinada também sob a perspectiva de eventual quebra de decoro parlamentar, caso seja apresentada uma representação à Câmara de Londrina.

A instauração de um procedimento dessa natureza e a aplicação de qualquer sanção dependeriam dos requisitos legais e regimentais da Casa.

Jessicão construiu sua trajetória política em Londrina e ganhou projeção por defender pautas conservadoras. Entre suas iniciativas no Legislativo municipal estão propostas relacionadas à proibição da linguagem neutra em instituições de ensino e à revisão de restrições sanitárias adotadas durante a pandemia de Covid-19.

Sua eleição para a Assembleia Legislativa ocorreu em uma disputa na qual o PL ampliou sua presença no Paraná. Com mais de 131 mil votos, a parlamentar assumirá uma cadeira estadual na legislatura que começará em 2027.

A repercussão da postagem acontece em um momento de reorganização das forças políticas após a reeleição de Lula, quando diferentes lideranças partidárias passaram a se manifestar sobre o resultado das urnas e a necessidade de convivência entre eleitores de posições distintas.

Procurada pelo UOL, Jessicão não havia respondido aos questionamentos encaminhados pela reportagem até a publicação das informações sobre a investigação.

O procedimento aberto pelo Ministério Público do Trabalho deverá avaliar a existência de possíveis violações à legislação e a necessidade de medidas para prevenir a discriminação política nas relações profissionais.

Enquanto isso, eventuais trabalhadores que tenham sido dispensados por suas escolhas eleitorais poderão buscar individualmente a proteção de seus direitos na Justiça do Trabalho, independentemente do resultado da investigação sobre a publicação da deputada eleita.