Elena Landau: “Todo cuidado é pouco: a MP 579 já nos ensinou que o barato pode sair bem caro”
Medida do governo Dilma para o setor elétrico sujeitou a renovação antecipada para geradoras em troca da mudança de contratos de compra e venda de energia

Em 11 de setembro de 2012, o governo Dilma editou a MP 579. Foi uma bomba atômica no setor elétrico . Como hoje, havia dúvidas sobre prorrogação ou relicitação de contratos de concessão que, na maioria, venceriam em 2015.
O governo teve, então. a ideia “brilhante” de aquecedores a renovação antecipada para geradores em troca da mudança de contratos de compra e venda de energia: os preços deixariam de refletir o mercado e passariam a remunerar custos em troca da renovação da concessão por 30 anos.
A proposta era muito ruim e, dos grandes grupos estatais, apenas a antiga Eletrobras topou. O impacto financeiro sobre a empresa foi devastador, afetando sua capacidade de investimentos. Fica a lição: todo cuidado é pouco para não repetir erros grosseiros.
Hoje, estamos novamente debruçados sobre o tema. Para avançar na regulamentação da Lei 15.296/2025, o MME colocou em consulta a NT 39/2026, elencando prós e contras de cada opção. Para segmentos regulados, como distribuição e transmissão, a opção de prorrogação é mais óbvia, já que passam por fiscalização e revisões tarifárias frequentes.
A principal objeção para renovação nestes casos seria a (má) qualidade dos serviços prestados. A decisão para geração é mais complexa. Nesses segmentos, onde a concorrência é a regra, muitos outros elementos devem ser considerados: avaliação de ativos, flexibilidade no sistema, convivência com fontes renováveis intermitentes, precificação dos atributos de energia hídrica para a segurança do sistema, efeitos das mudanças climáticas e atração de investimentos. Na renovação negociada, o impacto das autoridades sem desconto de tarifas é mais imediato e a segurança jurídica, maior.
Essa complexidade sugere que a experiência dos concessionários atuais em relação à qualidade do serviço prestado é um elemento a ser considerado e, por essa razão, tendo a ser favorável à renovação, desde que com regras bem claras – especialmente, sobre obrigações de novos investimentos.
Na relicitação, pode haver entrada de empresas inexperientes, com graves prejuízos aos usuários e à economia como um todo. Outro risco de ser evitado é a concentração do mercado. Nos anos recentes, tem crescido a participação de novos grupos empresariais, muitos sem tradição no setor.
Se o MME optar pela relicitação, a limitação de participação na geração precisa ser bem definida antes dos leilões. No caso de licitação, a NT prevê como classificações de seleção o maior valor da outorga. Em um setor de tanta complexidade, nem sempre o preço deve ser um parâmetro único. A MP 579 já nos ensinou que o barato pode sair bem caro.