Deputado Jeferson Rodrigues quer ampliar deveres de plataformas digitais no combate à exploração sexual infantil

Projeto apresentado pelo deputado altera o Marco Civil da Internet e o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras de prevenção, preservação de provas e comunicação obrigatória às autoridades em casos de abuso sexual de menores no ambiente digital.

Deputado Jeferson Rodrigues quer ampliar deveres de plataformas digitais no combate à exploração sexual infantil

O avanço das redes sociais, dos aplicativos de mensagens e dos serviços de compartilhamento de conteúdo ampliou as possibilidades de comunicação, mas também impôs novos desafios ao enfrentamento de crimes praticados no ambiente digital. Entre eles, a exploração sexual de crianças e adolescentes figura como uma das principais preocupações de autoridades, especialistas em segurança e organismos de proteção à infância.

Nesse cenário, o deputado federal Jeferson Rodrigues (PSDB-GO) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3064/2026, que estabelece um conjunto de obrigações para plataformas digitais, provedores de aplicações de internet e serviços de armazenamento em nuvem com o objetivo de fortalecer a prevenção e a resposta a casos de exploração sexual de menores. A proposta altera dispositivos do Marco Civil da Internet, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Ao contrário de iniciativas voltadas apenas à remoção de conteúdo, o texto propõe uma estrutura permanente de atuação das empresas de tecnologia. Entre as medidas previstas estão a adoção de sistemas de detecção de material relacionado à exploração sexual infantil, a preservação de provas digitais, a manutenção de canais específicos para denúncias e a comunicação obrigatória às autoridades competentes sempre que houver indícios da prática criminosa. Em situações consideradas graves, a comunicação deverá ocorrer imediatamente; nos demais casos, o prazo máximo previsto é de 24 horas.

O projeto também determina que as plataformas preservem registros técnicos, metadados e outros elementos que possam auxiliar investigações criminais. A intenção é evitar que informações relevantes sejam apagadas antes da atuação policial ou do Ministério Público, reduzindo dificuldades frequentemente apontadas em investigações de crimes praticados na internet.

Outro eixo da proposta é o aumento das exigências de transparência. Caso a matéria seja aprovada, as empresas deverão divulgar relatórios periódicos com dados agregados sobre denúncias recebidas, conteúdos removidos, comunicações encaminhadas às autoridades, tempo médio de resposta e mecanismos utilizados para prevenção e moderação. A medida busca ampliar a prestação de contas das plataformas sem expor dados pessoais ou comprometer investigações em andamento.

O texto também estabelece que os provedores mantenham equipes treinadas para lidar com esse tipo de ocorrência, canais de denúncia em língua portuguesa e procedimentos internos específicos para situações envolvendo exploração sexual de crianças e adolescentes. Além disso, prevê mecanismos de cooperação com órgãos nacionais e internacionais especializados na identificação desse tipo de material ilícito.

Na justificativa do projeto, Jeferson Rodrigues afirma que o objetivo é preencher lacunas existentes na legislação brasileira quanto à atuação das plataformas diante da identificação de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil. Segundo o parlamentar, empresas que já dispõem de recursos tecnológicos para localizar esse tipo de material devem assumir deveres proporcionais de cooperação com as autoridades responsáveis pela investigação desses crimes. O texto também ressalta que a proposta busca compatibilizar proteção à infância, privacidade dos usuários e garantias previstas na legislação de proteção de dados, afastando a hipótese de monitoramento indiscriminado de comunicações privadas.

Além de definir obrigações, o projeto cria um regime de sanções para empresas que deixarem de cumprir as exigências legais. As penalidades previstas vão de advertências e multas até restrições temporárias a funcionalidades e, em situações de reincidência grave, à suspensão de atividades relacionadas ao serviço infrator no território nacional, observados o devido processo legal e a regulamentação aplicável.

O PL 3064/2026 começou a tramitar na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões competentes antes de seguir para votação em plenário, caso cumpra todas as etapas do processo legislativo. A discussão ocorre em meio ao debate sobre o papel das grandes plataformas digitais na prevenção de crimes praticados online e sobre os limites da responsabilidade dessas empresas diante da circulação de conteúdos ilícitos envolvendo crianças e adolescentes.