Juvenal Araújo: “Quando a Justiça Enxerga o Óbvio: O STF e a Omissão Histórica nas Políticas para a População Negra

A decisão do STF na ADPF 973 reconhece a omissão histórica do Estado diante das desigualdades que atingem a população negra e transforma em obrigação jurídica aquilo que as estatísticas já revelam há décadas. Ao exigir um plano nacional de enfrentamento ao racismo, o Tribunal rompe a tradição de invisibilização institucional e impõe ao Executivo a responsabilidade de transformar leis em ações concretas. O desafio agora é garantir que essa determinação resulte em políticas reais e duradouras, capazes de enfrentar desigualdades profundas e estruturais.

Juvenal Araújo: “Quando a Justiça Enxerga o Óbvio: O STF e a Omissão Histórica nas Políticas para a População Negra


A decisão da ADPF 973 rompe décadas de silêncio institucional e obriga o Estado brasileiro a enfrentar desigualdades persistentes que os dados já não permitem ignorar.

A decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 973, ao reconhecer a omissão estatal diante das violações de direitos da população negra, representa um divisor de águas no debate sobre igualdade racial no Brasil. Não se trata de inovar politicamente, tampouco de aderir a uma linha ideológica. O STF apenas afirma com força jurídica o que as estatísticas e a realidade brasileira já demonstram há muitos anos: a população negra enfrenta desigualdades profundas, contínuas e estruturais, e o Estado brasileiro tem falhado em enfrentá-las de maneira eficaz.

Os dados são contundentes. O Atlas da Violência revela que pessoas negras correspondem a mais de 75% das vítimas de homicídio no país. Isso significa que nascer negro no Brasil ainda é um fator de risco estatístico, com uma probabilidade de morte violenta quase três vezes maior do que a de uma pessoa não negra. As desigualdades também se expressam na composição da população carcerária, que permanece majoritariamente negra, representando aproximadamente dois terços das pessoas privadas de liberdade. Esses indicadores não surgiram repentinamente; são resultados de décadas de vulnerabilidade acumulada.

A situação fica ainda mais evidente quando analisamos outros setores. Na saúde, estudos mostram que as taxas de mortalidade materna entre mulheres negras são significativamente maiores. No mercado de trabalho, pessoas negras continuam recebendo salários inferiores, mesmo com níveis semelhantes de escolaridade. A desigualdade também está presente no acesso à educação de qualidade, à moradia adequada e à proteção social. Tais diferenças, mesmo diante de avanços pontuais em políticas públicas, revelam que a ação estatal tem sido insuficiente para reduzir desigualdades que atravessam gerações.

É nesse cenário que se insere a decisão do STF. Ao reconhecer a existência de omissão estatal, o Tribunal afirma que o problema não está na falta de leis, mas na execução delas. O Brasil possui o Estatuto da Igualdade Racial, políticas específicas como a PNSIPN (voltada para a saúde da população negra) e diretrizes para promoção da igualdade racial em diversas áreas. Contudo, tais instrumentos normativos não têm se traduzido em mudanças estruturais, indicando um descompasso entre o que está no papel e o que se realiza na prática.

A determinação do STF para que o Poder Executivo elabore um plano nacional de enfrentamento ao racismo, com metas claras, cronograma e mecanismos de monitoramento, é um passo relevante justamente porque transforma uma responsabilidade moral em obrigação jurídica. Esse plano, baseado em dados e articulado entre diversos órgãos, poderá consolidar ações permanentes e coordenadas, algo que historicamente faltou às políticas públicas voltadas para a população negra.

Ainda assim, a decisão não está livre de desafios. O Tribunal não formou maioria para declarar um “estado de coisas inconstitucional”, instrumento jurídico mais robusto que permitiria ao STF acompanhar de forma mais incisiva a implementação das políticas. Alguns ministros consideraram que essa medida poderia invadir competências do Executivo. Assim, o reconhecimento da omissão vem acompanhado de um limite: cabe ao Executivo elaborar e executar o plano, cabendo ao Judiciário fiscalizar, mas sem assumir protagonismo excessivo na formulação das políticas.

Esse equilíbrio institucional, embora necessário, também pode trazer riscos. Se o plano elaborado pelo Estado não for abrangente, transparente e devidamente financiado, a decisão corre o risco de não sair do papel. Para ser efetivo, o enfrentamento ao racismo deve envolver ações na segurança pública, na saúde, na educação, no sistema de justiça e nas políticas sociais. Exige planejamento de longo prazo, orçamento garantido e mecanismos de avaliação contínua. Além disso, não pode depender exclusivamente da vontade política de governos de turno.

O simbolismo da decisão, entretanto, é consistente. Quando o STF afirma que existe omissão estatal em relação à população negra, ele rompe com uma tradição histórica de invisibilização. A Corte declara que a desigualdade racial é real, mensurável e incompatível com os preceitos constitucionais que garantem dignidade, igualdade e proteção contra discriminação. Essa afirmação fortalece movimentos sociais, pesquisadores, gestores públicos e todos aqueles que atuam na defesa da igualdade racial, que passam a contar com um respaldo jurídico de alto nível.

O futuro da decisão depende da capacidade do Estado de transformá-la em políticas concretas. O julgamento da ADPF 973 não encerra o debate; inaugura um novo capítulo, que exige responsabilidade institucional e compromisso contínuo. O Brasil tem diante de si a oportunidade de corrigir desigualdades históricas que atingem milhões de pessoas. A pergunta que fica é se haverá coragem política e administrativa para transformar a decisão do STF em mudanças reais e duradouras.

O Supremo fez sua parte ao reconhecer o problema. Agora, cabe aos demais poderes provar que também estão dispostos a enfrentar uma realidade que, há muito tempo, os dados insistem em mostrar.