Lula criou um novo imposto, mas não está claro quando ele deve ser pago

Regra de transição da tributação de dividendos gera insegurança jurídica, conflito de prazos e críticas de especialistas ao governo

Lula criou um novo imposto, mas não está claro quando ele deve ser pago

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou 2026 com um problema inesperado na área tributária. A criação de um novo imposto, dentro da chamada reforma da renda, veio acompanhada de uma dúvida básica e constrangedora. Quando, afinal, o contribuinte deve cumprir a regra?

A controvérsia envolve a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de dividendos e estabeleceu uma regra de transição para manter isentos os lucros apurados em 2025. Para isso, a legislação exige que a distribuição desses dividendos tenha sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025. O impasse é que, na prática, as empresas só apuram o lucro depois do encerramento do exercício, ou seja, em 2026.

Especialistas apontam que a exigência ignora a realidade contábil brasileira. Pela legislação societária e pelo Código Civil, a aprovação de balanços e resultados costuma ocorrer até abril do ano seguinte. A antecipação forçada da decisão, além de tecnicamente inviável em muitos casos, aumenta o risco de erros, documentos incompletos e disputas futuras com o Fisco.

A situação se agravou quando o Supremo Tribunal Federal foi acionado por entidades empresariais e alertou para a inconsistência da regra. Uma liminar acabou estendendo o prazo para 31 de janeiro de 2026, mas a decisão ainda aguarda análise definitiva do plenário, prevista apenas para fevereiro.

Apesar disso, a Receita Federal publicou nota recomendando que as empresas sigam o prazo original, até 31 de dezembro de 2025, mesmo diante da decisão judicial provisória. A orientação foi duramente criticada por especialistas, que veem no episódio um desrespeito institucional e uma transferência de risco do Estado para o contribuinte.

Nos bastidores do Congresso, chegou a ser discutida uma correção legislativa para estender o prazo até 30 de abril, alinhando a regra ao calendário contábil. A proposta, no entanto, não avançou e ficou paralisada, ampliando o cenário de insegurança jurídica.

O resultado é um ambiente de incerteza em que empresas precisam decidir entre seguir uma lei considerada inexequível, respeitar uma liminar ainda não consolidada ou assumir o risco de autuações futuras. Para analistas, o episódio expõe fragilidades na condução da política tributária e reforça o custo institucional da falta de clareza nas regras fiscais.