Proibição das bets tem brecha jurídica em decisão do STF

A proibição das bets no Brasil pode enfrentar uma disputa no Supremo Tribunal Federal. A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sexta-feira (25) determina que o veto às apostas de quota fixa também se aplique às operações autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal. Uma decisão anterior do STF, porém, reconheceu que a União não detém exclusividade na exploração de loterias.
O ponto de possível conflito está no artigo 2º da nova medida. O texto inclui expressamente as loterias estaduais de aposta de quota fixa na proibição e prevê a extinção de suas autorizações. Em 2020, ao julgar ações sobre o setor, o Supremo reconheceu a competência dos estados para explorar atividades lotéricas, observadas as regras federais.
A decisão abriu caminho para que governos estaduais organizassem suas próprias loterias e concedessem autorizações a operadores. Agora, a tentativa do governo federal de encerrar também essas atividades poderá ser questionada com base no entendimento firmado pelo STF. O precedente, contudo, não decidiu se uma proibição nacional das apostas de quota fixa é constitucional. Essa questão ainda dependeria de um novo julgamento.
A medida provisória já está em vigor e estabelece etapas para o encerramento das operações. Desde a publicação, ficam vedados novos depósitos nas contas dos apostadores e novas autorizações para explorar bets. As plataformas deverão deixar de oferecer acesso às apostas em dez dias, enquanto o prazo previsto para a extinção das autorizações é de 30 dias. O texto também determina a devolução dos saldos e dos valores de apostas que não forem concluídas.
Com as regras em curso, a discussão sobre as licenças estaduais passa a ter efeito concreto para governos, empresas e apostadores. Até que haja uma decisão judicial sobre o alcance da medida provisória, a proibição prevista pelo governo federal permanece válida também para as operações autorizadas pelos estados.