Projeto quer limitar dívidas bancárias ao dobro do valor emprestado
Proposta de Paulo Teixeira amplia limite já existente no cartão de crédito para outras operações financeiras e restringe cobrança de juros sobre juros.

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentou um projeto de lei que estabelece um limite para o valor total cobrado de consumidores em operações de crédito. Pela proposta, a soma da dívida original, juros, tarifas e demais encargos não poderá ultrapassar o dobro do montante efetivamente emprestado.
O texto foi protocolado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (28) e registrado como Projeto de Lei 5.684/2026. A iniciativa pretende ampliar a proteção dos consumidores contra o crescimento de dívidas bancárias, estabelecendo um teto aplicável a diferentes modalidades de financiamento e empréstimo oferecidas a pessoas físicas.
Segundo reportagem publicada pelo Metrópoles nesta quinta-feira (29), a proposta despertou preocupação no setor bancário por estabelecer restrições à cobrança de encargos financeiros. O projeto ainda está na fase inicial de tramitação e não altera imediatamente as regras vigentes.
Na prática, uma pessoa que contratar um empréstimo de R$ 1 mil poderá ser cobrada em até R$ 2 mil pelo credor, considerando todos os valores relacionados à operação. Desse total, R$ 1 mil corresponderá ao dinheiro originalmente disponibilizado e o restante será o limite máximo para juros, tarifas, comissões e outros custos.
A mesma regra poderá alcançar operações de crédito pessoal e financiamentos concedidos por bancos, instituições de pagamento e empresas especializadas em crédito, conforme os critérios previstos na proposta e em sua futura regulamentação.
O projeto também busca impedir que instituições financeiras utilizem diferentes denominações para os encargos com a finalidade de ultrapassar o limite estabelecido. O teto considera o custo total da operação, independentemente da forma como os valores sejam identificados no contrato.
Outra mudança prevista é a restrição à cobrança de juros compostos, popularmente conhecidos como juros sobre juros.
Pela redação apresentada por Teixeira, os juros deverão ser calculados sobre o valor originalmente emprestado, sem que parcelas de juros vencidos sejam incorporadas ao saldo devedor para produzir novas cobranças.
O texto preserva, entretanto, as situações em que a capitalização seja expressamente autorizada pela legislação. Assim, a proposta não estabelece uma proibição absoluta de juros compostos em todas as circunstâncias.
Na justificativa encaminhada à Câmara, o deputado argumenta que a ausência de um limite geral para o custo das operações de crédito pode transformar empréstimos de pequeno valor em obrigações financeiras incompatíveis com a capacidade de pagamento dos consumidores.
Teixeira sustenta que a medida procura evitar o crescimento desproporcional das dívidas e reduzir situações em que famílias comprometem parte significativa de sua renda com encargos financeiros.
A proposta também estabelece consequências para instituições que descumprirem as novas regras.
Cláusulas contratuais que permitam cobranças superiores ao limite seriam consideradas nulas. As empresas responsáveis poderiam ser submetidas às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, além de terem de devolver os valores exigidos indevidamente.
As disposições alcançariam bancos, instituições financeiras, correspondentes bancários e demais pessoas jurídicas que ofereçam crédito aos consumidores, observadas as condições definidas em regulamento.
Um aspecto importante do projeto é que parte da proteção pretendida já existe para determinadas modalidades de cartão de crédito.
Desde janeiro de 2024, a legislação brasileira limita os juros e encargos financeiros do crédito rotativo e do parcelamento da fatura a 100% do valor original da dívida. Isso significa que uma dívida de R$ 1 mil nessas modalidades não pode gerar mais de R$ 1 mil em juros e encargos financeiros abrangidos pela regra.
O limite foi estabelecido pela Lei 14.690/2023, que também instituiu o programa Desenrola Brasil, e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional.
A proposta de Paulo Teixeira pretende estender um teto semelhante a outras operações de crédito e acrescentar regras específicas sobre a capitalização de juros e a validade de cláusulas contratuais.
Essa distinção é relevante porque o projeto não cria do zero o limite para dívidas do cartão de crédito rotativo. Seu principal alcance está na possibilidade de aplicar uma proteção mais ampla a modalidades que atualmente possuem regras diferentes de cobrança.
A discussão legislativa também deverá envolver os efeitos da medida sobre os contratos de financiamento e sobre as condições de oferta de crédito.
Entre os pontos que poderão ser examinados pelo Congresso estão o alcance das modalidades abrangidas, a compatibilidade das novas disposições com outras leis e as consequências para consumidores e instituições financeiras.
O texto apresentado pelo parlamentar prevê que, caso seja aprovado e sancionado, a nova legislação entre em vigor 90 dias após sua publicação.
Até esta quinta-feira (29), o registro oficial da Câmara indicava apenas a apresentação do projeto à Mesa Diretora, sem votação ou aprovação de seu conteúdo.
A proposta ainda dependerá da tramitação legislativa e, caso avance, da análise das duas Casas do Congresso Nacional antes de eventual sanção presidencial.
Enquanto isso, permanecem válidas as regras atuais para cada modalidade de crédito, inclusive o limite de encargos do rotativo e do parcelamento da fatura do cartão, já em vigor desde 2024.
A iniciativa de Paulo Teixeira coloca em discussão uma possível ampliação dessas restrições para o mercado de crédito como um todo, mas sua efetiva aplicação dependerá da aprovação do Projeto de Lei 5.684/2026.