Mendonça Filho: “A redução da maioridade penal inibe a criminalidade? SIM”

Mendonça Filho: “A redução da maioridade penal inibe a criminalidade? SIM”

A impunidade incentiva, não é neutra; prevenção não produz efeito dissuasório sobre quem já decidiu delinquir

Não significa lançar adolescentes em presídios comuns, mas criar um sistema específico para essa faixa etária

A evidência é clara: a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos costuma ser tratada como dilema moral, mas não é. É, na verdade, um problema empírico, e a resposta correta deve ser buscada na ciência criminológica moderna e na experiência comparada com países democráticos.

O ideal é o Estado garantir proteção social a todos os jovens, com educação de qualidade, oportunidades e perspectiva de futuro. Estudo do Insper e da USP, com o apoio do Instituto Natura, demonstra que escolas em tempo integral reduzem significativamente a violência, diminuindo as taxas de homicídio de jovens de 15 a 19 anos em cerca de 50%.

A evidência é clara: a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos costuma ser tratada como dilema moral, mas não é. É, na verdade, um problema empírico, e a resposta correta deve ser buscada na ciência criminológica moderna e na experiência comparada com países democráticos.

O ideal é o Estado garantir proteção social a todos os jovens, com educação de qualidade, oportunidades e perspectiva de futuro. Estudo do Insper e da USP, com o apoio do Instituto Natura, demonstra que escolas em tempo integral reduzem significativamente a violência, diminuindo as taxas de homicídio de jovens de 15 a 19 anos em cerca de 50%.

Os assassinatos de Liana Friedenbach, Felipe Café, João Hélio; os ataques a escolas em Suzano (SP) e Aracruz (ES); e a crueldade contra o “cãozinho Orelha” têm em comum menores como algozes. Eles tornam visível o que a literatura criminológica documenta há décadas: idade biológica não é sinônimo de ausência de dolo, consciência ou periculosidade, e comportamentos violentos graves podem emergir precocemente, inclusive direcionados aos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes e animais.

Mas a nossa Constituição impede que o sistema penal alcance adolescentes que agem como adultos perversos. As organizações criminosas exploram essa brecha com racionalidade econômica: jovens são recrutados exatamente porque o custo jurídico de utilizá-los é baixo.

A maior parte das democracias não hesita em dissuadir o adolescente criminoso para proteger crianças, adolescentes e adultos inocentes. Países como Inglaterra, França, Espanha, Estados Unidos, Canada, Argentina, Japão, Austrália e África do Sul permitem que jovens respondam penalmente por crimes graves, a grande maioria com idade menor que a nossa proposta. O Brasil é exceção, não referência.

A redução da maioridade penal, inserida na PEC da Segurança como referendo a ser realizado em 2028, integra um conjunto mais amplo de reformas estruturais: regime especial contra o crime organizado, fortalecimento da dissuasão e reconstrução de um sistema de justiça criminal voltado, novamente, à proteção da sociedade e à justiça das vítimas.

Não significa lançar adolescentes em presídios comuns nem reproduzir os problemas do sistema prisional adulto. Significa criar um sistema específico para essa faixa etária de transição, com disciplina, custódia e responsabilização reais. Crimes não violentos continuam sujeitos a regimes abertos, alternativas penais e benefícios legais já previstos. O que hoje não existe na lei é justiça para as vítimas nem dissuasão eficaz contra o uso sistemático de jovens pelo crime organizado.

A resposta, portanto, não é ideológica. Sim, reduzir a maioridade penal inibe a criminalidade. O resto é insistir em um modelo que falhou nos últimos 40 anos — e que continua produzindo vítimas no país.