
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou nesta semana a perda do mandato de sete parlamentares federais, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais as regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais mecanismo usado para definir vagas restantes nas eleições proporcionais.
A decisão foi assinada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), com base nos dados enviados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e em parecer da Corregedoria Parlamentar. O novo entendimento do STF foi aplicado retroativamente às eleições de 2022, exigindo a retotalização de votos em diversos estados.
Quem perdeu o mandato:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Quem assume:
- Paulo Lemos (Psol-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
O estado do Amapá concentrou a maior parte das mudanças, com quatro novos nomes. O campo político do senador Davi Alcolumbre (União-AP), por exemplo, ganhou reforço com aliados entre os empossados.
Regras questionadas
As regras em vigor até então, aprovadas em 2021, limitavam a redistribuição das sobras a partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos somassem ao menos 20% desse índice. Para o STF, essa norma compromete a representatividade e a pluralidade política, ao restringir o acesso de legendas menores ao Parlamento.
A Corte não apenas declarou a inconstitucionalidade das regras, como decidiu que o novo entendimento se aplicaria imediatamente ao resultado de 2022, provocando as mudanças agora consolidadas.
Críticas e reação política
A decisão gerou protestos. O ex-deputado Gilvan Máximo a classificou como “aberração jurídica” e anunciou, ao lado de outros parlamentares, uma greve de fome simbólica em Brasília. Eles alegam que foram eleitos de forma legítima, conforme as normas vigentes à época, e que não tiveram direito à ampla defesa no processo.
A Câmara tentou suspender a execução da decisão por meio de recurso, mas a maioria dos ministros já havia votado pela validade retroativa da nova regra. Para o Supremo, o critério antigo feria os princípios democráticos e exigia correção urgente.
Brasil no Centro – informação clara, posição firme.