
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar nesta terça-feira (16) um caso que pode abrir precedente sobre a aplicação de regras de guarda compartilhada em disputas envolvendo animais de estimação no Brasil.
A discussão chega à Quarta Turma da Corte após um processo originado no Distrito Federal, envolvendo a posse de uma cadela da raça Golden Retriever. O caso opõe um ex-casal que disputou na Justiça o direito de convivência com o animal após o fim da relação.
Em primeira instância, havia sido estabelecido um regime de convivência alternada entre os dois ex-companheiros. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão e reconheceu a posse exclusiva da cadela em favor da ex-companheira, afastando o modelo compartilhado.
Insatisfeito com o resultado, o ex-companheiro recorreu ao STJ e defende o restabelecimento da convivência alternada com o animal. Na argumentação apresentada ao tribunal, ele sustenta que a decisão anterior teria ignorado o vínculo afetivo construído com a cadela ao longo dos anos.
A defesa também afirma que animais de estimação não devem ser tratados como simples bens materiais e destaca que a legislação precisa considerar a condição dos chamados seres sencientes, capazes de perceber emoções como dor, prazer e afeto.
O julgamento ocorre em um momento em que o tema ganha espaço no debate jurídico nacional, especialmente com discussões em andamento sobre a atualização do Código Civil. Uma comissão de juristas que trata da reforma do texto legal, coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, já propôs o reconhecimento dos animais como seres vivos com proteção jurídica própria.
A decisão do STJ poderá orientar futuras disputas semelhantes em todo o país, em um cenário em que cresce o número de casos envolvendo guarda e convivência de animais após separações.